Sequestro relâmpago, que crime é este? Quando começou a prática? Como é tipificado pela Justiça? Quais as vítimas em potencial? As sequelas que ficam nas pessoas que passaram pelo problema. No programa “Repórter Justiça“ desta semana, uma reportagem sobre a lei que regulou essa nova prática criminal. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira…
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Ministro Nega Liminar A Acusados De Matar Garota Por Causa De Jogo De Rpg
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99152) de dois acusados pelo assassinato de uma garota em Minas Gerais por causa de jogo de RPG (Role Play Game). Eles pretendiam suspender o julgamento no Tribunal do Júri sob o argumento de que a ação penal…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.010916-0/ma
Processual penal. Crime de tráfico de drogas. Lei n. 8.072/1990, artigo 2º, § 1º. Óbice da progressão de regime afastado. LEF, artigo 112. Requisitos objetivo e subjetivo. Defesa. Trânsito em julgado. Liberdade provisória. Alvará de soltura. Inviabilidade. Ministério Público Federal. Recurso de apelação. Julgamento. Pendência. Pena máxima em abstrato. Cumprimento de um sexto. Admissão. Ordem…
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Reexame Necessário Criminal Nº 2009.01.00.009691-8/pa
Processual penal. Militar. Transgressão disciplinar. Sanção. Detenção. Desrespeito ao direito constitucional de ampla defesa. Habeas corpus. Análise da legalidade da reprimenda.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009600/200901000096918_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009546-0/am
Processual penal. Progressão de regime. Requisitos objetivos e subjetivos. Juiz da execução. LEP, artigo 122. Pena. Unificação. Base de incidência. CP, artigo 75. Pena privativa de liberdade. Trinta anos. Limite que não pode ser considerado para concessão do benefício. Súmula 715/STF. Ordem denegada.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009500/200901000095460_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009471-9/mt
Processo penal. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Presença dos requisitos para sua manutenção. Liberdade provisória. Vedação expressa contida no art. 44 da lei nº 11.343/2006. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009400/200901000094719_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.008694-8/pa
Penal. Processual penal. Oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia. Indeferimento sob o convencimento antecipado quanto sua imprestabilidade. Cerceamento de defesa caracterizado.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/008600/200901000086948_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.008682-8/df
Processual penal. Inércia da defesa constituída. Nomeação da defensoria pública para prosseguir na defesa do acusado. Ausência de prejuízos. Denegação da ordem.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/008600/200901000086828_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.007382-1/pa
Penal. Processual penal. Reconhecimento da prescrição retroativa. Concessão da ordem. Extensão da ordem a outros co-réus. Art. 580, do Código de Processo Penal.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/007300/200901000073821_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.007358-5/rr
Liberdade provisória. Sem fiança. Possibilidade. Deferimento.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/007300/200901000073585_2.doc']
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