Monthly Archives: maio 2009

Habeas Corpus Nº 2008.03.00.044460-9/sp

Processo penal. Estelionato praticado contra o INSS. Quadrilha instituída para o fim de conceder benefícios fraudulentos. Impetração parcialmente conhecida, por ausência de interesse de agir. Prisão processual corretamente decretada. Artigo 312 do CPPB. Requisitos configurados. Ordem denegada.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 96.517-2/rs

Constitucional. Processual penal. Acórdão que adotou como razões de decidir o parecer do Ministério Público Estadual. Alegação da falta de fundamentação. Não-ocorrência. Garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes.Rel. Min. Menezes DireitoPara ler o documento…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.014030-1/go

Arts. 231, caput, c/c 71 e 288 do CP (tráfico internacional de pessoas em continuidade de pessoas e quadrilha). Art. 312 do CPP. Sentença condenatória. Negativa de apelar em liberdade. Requisitos. Prisão preventiva.Rel. Juiz Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/014000/200901000140301_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.61.09.003775-0/sp

Penal. Moeda falsa. Posse de artefato explosivo ou incendiário. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dolo comprovado. Prova testemunhal da acusação baseada em depoimentos de policiais civis. Validade. Recurso da defesa desprovido. Condenação mantida.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1997.70.00.013279-3/pr

Penal. Crimes contra a ordem tributária. Art. 1º e incisos da lei nº 8.137/90. Lançamento fiscal. Imprescindibilidade. Processo administrativo. Conclusão. Nulidade da denúncia. Precedentes. Evasão de divisas. Artigo 22 da lei nº 7.492/86. Falsificação e uso de documentos falsos. CND. Contratos. Quadrilha. Ausência dos requisitos legais. Falsidade ideológica. Co-autoria. Prova. Sonegação fiscal. Conduta fraudulenta. Penas.…
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Habeas Corpus Nº 96.274.2/sc

Código penal. Crime de roubo qualificado (inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal). Momento consumativo. Cessada a violência e invertida a posse do objeto subtraído. Perseguição pela polícia. Captura do acusado. Roubo consumado. Precedentes.Rel. Min. Carlos BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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1ª Turma Nega Habeas Corpus Para Delegado Acusado De Homicídio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 87912) para o delegado da polícia civil M.B.O., acusado da prática de homicídio no interior de Goiás. Ele pedia a anulação da sentença de pronúncia, porque teria sido emitida por juiz incompetente. Mas, para o ministro Marco Aurélio, essa questão não foi tratada…
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1ª Turma Não Aplica Princípio Da Insignificância Em Crime De Moeda Falsa

Quando o crime de porte de moeda falsa pode induzir a engano e configurar lesão jurídica à fé pública, não é possível aplicar o princípio da insignificância. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 96153) para o comerciante J.B.C, condenado em Minas Gerais depois de ser encontrado…
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