Monthly Archives: maio 2009

Habeas Corpus Nº 95.629-7/sp

Crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados de forma independente. Mesma vítima. Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva. Impossibilidade. Ocorrência de concurso material. Precedentes.Rel. Min. Carlos BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Suspende Ação Penal Contra Acusada De Facilitar Fuga Do Marido

Uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC 99003), ação penal ajuizada contra C.P.B., acusada de facilitar a fuga de seu marido e de outros dois presos da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas. Na decisão, o ministro analisou o argumento…
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Stf Concede Extradição De Traficante Colombiano Para Os Eua

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1051) feito pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) contra o colombiano Pablo Joaquin Rayo Montaño, acusado pelos crimes de conspiração para lavagem de capitais e conspiração para o tráfico internacional de drogas. A decisão da Corte atendeu parcialmente o pedido, para…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009668-5/ac

Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o tráfico. Art. 33 e 35 da lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Fundamentos da segregação dos pacientes apreciados em outro writ. Reiteração do writ. Não conhecimento. Excesso de prazo injustificado para o oferecimento da denúncia e conclusão da instrução criminal. Inocorrência. Complexidade da causa e pluralidade de acusados.…
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Apelação Criminal Nº 2008.70.03.000398-3/pr

Penal. Processo penal. Motim de presos. Art. 354 do CP. Coação moral irresistível e estado de necessidade. Excludentes indemonstradas. Dano. Art. 163, § único, inc. III do CP. Ausência de quantificação. Crime patrimonial. Absolvição.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.616-5/rs

Crimes contra o patrimônio. Roubo. Causa especial de aumento de pena. Emprego de arma. Arma não apreendida. Declarações das vítimas. Valor probante. Reincidência. Individualização da pena. Ordem denegada.Rel. Min. Carlos BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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