Processual penal. Exceção de suspeição do juiz. Art. 254 do CPP. Hipóteses. Não configuração.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/011000/200839000110988_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.38.06.002539-4/mg
Penal. Processual penal. Crime ambiental praticado em terras particulares. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Art. 38 da lei nº 9.605/98. Usurpação do patrimônio público. Art. 2º da lei nº 8.176/91. Arquivamento do feito com relação ao crime de competência da Justiça Federal. Decisão declinando da competência para a Justiça Estadual quanto ao crime…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.38.06.001614-1/mg
Penal. Processual penal. Exploração usurpação. Art. 2º, caput, da lei nº 8.176/91. Crime ambiental. Art. 38 da lei nº 9.605/98. Arquivamento em relação ao delito de usurpação. Competência quanto ao delito remanescente da Justiça Estadual. Decisão mantida. Recurso desprovido.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/001600/200838060016141_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.35.00.022560-8/go
Processo penal. Habeas corpus de ofício. Trancamento de inquérito policial sem a prévia anuência do Ministério Público. Impossibilidade. Recurso em sentido estrito provido.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/022500/200835000225608_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.070714-0/mg
Penal. Processual penal. Prisão preventiva. Pleito de revogação. Excesso de prazo para encerramento do inquérito policial. Inconsistência.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/070700/200801000707140_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.065703-0/rr
Processual penal. Prisão em flagrante. Estrangeiros. Falsificação de documento público. Passaporte. CPP, artigo 312. Requisitos necessários. Elementos concretos. Materialidade delitiva e indícios de autoria incertos. Dependência de laudo pericial. Fuga. Alegação genérica. Liberdade provisória. Ordem concedida.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/065700/200801000657030_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.036305-3/ba
Processo penal. Trancamento da ação penal. Apropriação indébita previdenciária. Inexistência de justa causa não demonstrada. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Pagamento integral não comprovado. Ordem denegada.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/036300/200801000363053_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.008638-2/df
Penal. Processual penal. Alegação de cerceamento de defesa em razão de indeferimento de diligência requerida. Não acolhimento. Ordem denegada.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/008600/200801000086382_2-1.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.42.00.001786-7/rr
Penal e processual penal. Lei 8.137/90: art. 1º, inciso I. Inépcia. Por inexistência de tipicidade. Inocorrência. Conduta de natureza fiscal. Outras ações. Condutas diversas. Erro de tipo. Exclusão de dolo. Desclassificação. Impossibilidade. Condenação. Provas suficientes. Recurso de apelação improvida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/001700/200542000017867_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.35.00.011703-5/go
Constitucional. Penal. Processo penal. Calúnia. Arts. 138 c/c 141, II, do Código Penal. Decadência quanto ao primeiro fato reputado como delituoso narrado na denúncia. Continuidade delitiva afastada. Autoria, materialidade e elemento subjetivo configurados quanto ao segundo fato. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/011700/200535000117035_2.doc']
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