Monthly Archives: maio 2009

Procurador-geral Da República Pode Propor Ação Penal No Stj

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da União que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Pela norma, o chefe do Ministério Público pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.016576-9/sp

Penal e processual penal. Operação “Kaspar II“. Interceptação telefônica. Prévia autorização judicial. Decisão fundamentada. Indícios de prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de valores. Possibilidade de prorrogações por decisão fundamentada.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2008.70.15.000262-3/pr

Penal. Roubo. Agência da empresa de correios e telégrafos. Emprego de arma. Concurso de agentes. Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria. Concurso de agravantes e atenuantes. Artigo 68, do Código de Processo Penal. Confissão e reincidência. Circunstâncias preponderantes. Honorários advocatícios. Defensor…
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Habeas Corpus Nº 95.056-6/ms

Constitucional. Penal e processual penal. Crime de roubo qualificado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, vedada na via processual eleita. Precedentes.Rel. Min. Menezes DireitoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Negada Liberdade A Acusado De Ter Quatro Carteiras De Identidade E 12 Cpfs

Denunciado por supostamente ter praticado os crimes de estelionato (7 vezes), falsidade ideológica (34 vezes) e quadrilha ou bando, W.M.R. teve liberdade negada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 12 de abril de 2007, denúncia contra ele foi recebida, tendo sido decretada prisão preventiva. A defesa contestava ato do Superior Tribunal de…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2005.61.10.013829-8/sp

Penal. Contrabando. Denúncia rejeitada pela aplicação do princípio da insignificância. Réus acusados de internarem mercadoria proibida. Auto de infração que indica tratar-se de mercadoria estrangeira desacompanhada de documentação comprobatória de regular importação. Falta de prova da materialidade. Decisão mantida, por fundamento diverso.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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