Monthly Archives: maio 2009

Apelação Criminal Nº 2008.39.00.001965-6/pa

Penal e processual penal. Crime de furto. Cartão magnético clonado. Pedido de quebra de sigilo bancário. Deferimento. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Art. 155, § 2º, do Código Penal. Incidência. Apelação provida.Rel. P/ O Acórdão Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/001900/200839000019656_2.doc']
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Reexame Necessário Criminal Nº 2007.60.00.001562-8/ms

Penal. Remessa oficial. Reabilitação criminal. Concessão do benefício em primeiro grau. Ausência dos requisitos do benefício. Acusada que não comprovou o pagamento integral da pena de multa e de bom comportamento social e privado. Ônus da prova do requerente. Provimento à remessa oficial.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.043392-7/rs

Penal. Processo penal. Crime ambiental. Extração de recursos minerais. Art. 55 da lei nº 9.605/98. Exploração de matéria-prima pertencente à União. Falta de autorização. Lei nº 8.176/91. Prova insuficiente. Absolvição mantida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.914-2/sp

Paciente regularmente assistido por advogado. Transcurso do prazo para a interposição de recursos excepcionais. Trânsito em julgado da condenação. Pedido de devolução do prazo recursal. Ausência de plausibilidade jurídica do pedido. Impossibilidade. Ordem denegada.Rel. Min. Carlos BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.13.004982-7/pr

Penal e processual penal. Uso de documento ideologicamente falso. Artigo 297 c/c artigo 304, ambos do Código Penal. Cerceamento de defesa. Nulidade não declarável. Artigo 565 do Código de Processo Penal. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Artigos 107, inciso IV, 110, § 1º e 109, inciso IV, todos do Código Penal.Rel. Des. Luiz Fernando…
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Habeas Corpus Nº 94.854-5/sp

Constitucional. Processual penal. Recurso de apelação deve ser recebido sem a necessidade de o paciente ser recolhido à prisão. Ordem concedida de ofício. Alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do paciente na sentença condenatória. Não-ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP). Precedentes.Rel. Min. Menezes DireitoPara ler o documento…
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