Monthly Archives: maio 2009

Apelação Criminal Nº 2001.35.00.001130-3/go

Penal. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei nº 7.492/86, art. 16. Factoring. Lei nº 8.137/90, arts. 1º, inciso I, e 2º, inciso II. Suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional. Adesão ao REFIS. Parcelas do parcelamento não pagas. Supressão de instância. Retorno dos autos à instância de origem.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2001.61.81.001388-0/sp

Penal. Embargos de declaração. Prescrição e extinção da punibilidade do crime. Razões e documentação trazida após o julgamento do recurso. Fatos não submetidos à corte anteriormente ao julgamento. Omissão inexistente. Alegação de circunstância que não influiu na decisão embargada. Embargos improvidos.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.552-0/rs

Paciente condenado por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (incisos I e II do § 2º do art. 157 do CP). Momento consumativo do roubo. Prescindibilidade da posse mansa e pacífica. Fixação da pena. Segunda fase. Atenuante genérica. Pedido de fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal.…
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Apelação Criminal Nº 2000.39.00.008407-8/pa

Penal. Processo penal. Estelionato. Art. 171, § 3º, do Código Penal. Autoria e materialidade comprovadas. Elementos objetivos e subjetivos presentes. Aquisição de imóvel mediante fraude. Recursos do FGTS geridos pela Caixa Econômica Federal – CEF. Sentença mantida.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/008400/200039000084078_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.004338-5/pr

Crime continuado. Superveniência, antes de cessada a continuidade delitiva, do art. 366 do CPP, com redação conferida pela lei nº 9.271/96. Inaplicabilidade aos fatos anteriores à norma mais severa. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prazo indeterminado. Prosseguimento do feito e prolação de sentença a despeito da existência de fatos posteriores à vigência da…
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Habeas Corpus Nº 94.428-1/rs

Agravamento da pena em recurso especial do Ministério Público. Falta de requisitos de admissibilidade do recurso. Alegação rejeitada. Pretensão de que a pena seja fixada aquém do mínimo legal, em razão de atenuante genérica. Tese contrária à jurisprudência deste Supremo Tribunal. Precedentes. Habeas corpus indeferido.Rel. Min. Ricardo LewandowskiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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