Monthly Archives: maio 2009

Habeas Corpus Nº 2008.03.00.050539-8/ms

Penal e processo penal. Descaminho e quadrilha. Requisitos do artigo 312 do CPPB configurados. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Impossibilidade. Ocupação lícita, moradia fixa e bons antecedentes. Elementos incapazes de justificar o benefício. Ordem denegada.Rel. Juiz Helio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.71.08.018477-2/rs

Penal e processo penal. Associação para o tráfico internacional de drogas. Perícia nas interceptações telefônicas. Desnecessidade. Denúncia. Descrição dos fatos. Motivação. Nulidades rejeitadas. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Depoimentos de policiais. Validade. Multa. Majorante pela internacionalidade. Exclusão. Regime penal mais gravoso. Cabimento.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.00.015045-5/pr

Penal e processo penal. Sentença proferida antes da juntada de carta rogatória, cujo prazo para cumprimento já havia esgotado. Inexistência de nulidade. Prova testemunhal produzida mediante acordo de delação premiada. Conversão do julgamento em diligência. Validade. Artigos 4º, “caput“, artigo 16 e artigo 22, parágrafo único, todos da lei nº 7.492/86. Afastamento do princípio da…
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Apelação Criminal Nº 2003.72.01.001417-9/sc

Direito penal. Crime ambiental. Artigos 34, parágrafo único, inciso II e 36 da lei nº 9.605/98. Ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. Utilização de rede com malha inferior a permitida. Princípio da insignificância. Aplicação excepcional.…
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Mandado De Segurança Nº 2009.04.00.002867-0/rs

Penal. Processual penal. Procedimento criminal sigiloso. Pedido de vista e de extração de cópias. Indeferimento. Investigações concluídas. Constrangimento ilegal. Diligências em curso. Necessidade de preservação do sigilo. Súmula vinculante n.º 14 do STF.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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