Monthly Archives: maio 2009

Apelação Criminal Nº 1997.71.03.001651-7/rs

Penal e processual penal. Tráfico de mulheres. Fato anterior à vigência da lei nº 11.106/2005. Vítimas menores de idade. Artigo 231, § 1º, combinado com o artigo 227, § 1º, do Código Penal. Continuidade delitiva. Artigo 71 do Código Penal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2007.71.05.001009-7/rs

Penal e processual penal. Tráfico internacional de arma de fogo, acessórios ou munições. Uso restrito ou proibido. Artigos 18 e 19 da lei nº 10.826/2003. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo genérico. Substituição por duas penas restritivas de direito. Manutenção. Isenção do pagamento de custas processuais. Fase de execução.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.045327-6/rs

Processo penal. Crime contra o meio ambiente. Mata atlântica. Supressão de vegetação nativa. Arts. 38 e 39 da lei 9.605/98. Competência da Justiça Estadual. Anulação do feito. Cabimento. Recurso da acusação. Ne bis in idem e reformatio in pejus indireta. Manutenção do decreto absolutório.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique…
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Apelação Criminal Nº 2003.71.08.010710-7/rs

Penal. Estelionato. Artigo 171, § 2º, VI, e § 3º, do CP. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal. Materialidade e autoria comprovadas. Estado de necessidade. Ressarcimento do prejuízo. Multa. Prestação pecuniária.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.02.007405-3/pr

Penal e processual penal. Nomeação do mesmo defensor dativo nas audiências de interrogatório. Possibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. Crimes ambientais. Pesca no período de defeso. Artigo 34, da lei nº 9.605/98. Extração ilegal de vegetal no Parque Nacional do Iguaçu. Unidade de conservação permanente. Aquisição de palmito…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044941-5/pr

Penal e processual. “Operação Sucuri“. Arts. 288, 317 e 318 do CP. Escuta telefônica. Investigações preliminares. ''Denúncia anônima''. Exame de provas. Inviabilidade. Prorrogações sucessivas. Transcrição integral. Perícia de voz. Medidas despiciendas.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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