Monthly Archives: junho 2009

2º Turma Mantém Ação Penal Contra Ex-diretor Da Bombril Acusado De Remessa Irregular De R$ 2,2 Bi Ao Exterior

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (30), o Habeas Corpus (HC) 98840 ,em que J.A., ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Bombril S/A., acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; de lavagem de dinheiro e quadrilha, pede trancamento da ação penal em curso contra…
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Francês Acusado De Traficar Drogas Em Bonecas Tem Hc Arquivado No Supremo

Acusado de traficar drogas dentro de 48 bonecas de plástico, o francês S.G.C. vai continuar preso, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue, em definitivo, o pedido de liberdade provisória. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu (arquivou) o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 98278) impetrado pela defesa.…
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Recurso Criminal Nº 2007.43.00.000533-0/to

Penal. Processual penal. Crime de responsabilidade. Decreto-lei nº 201/67, art. 1º, VII. Ausência de prestação de contas de repasses de verbas federais. Ex-prefeito. Legitimidade passiva ad causam. Recebimento da denúncia. Provimento do recurso criminal.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/000500/200743000005330_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.015662-1/am

Penal. Processual penal. “Operação saúva”. Interceptação telefônica. Ilegalidade de provas. Dilação probatória. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Habeas corpus denegado.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/015600/200701000156621_2.doc']
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Recurso Criminal Nº 2006.32.00.003132-9/am

Processual penal e penal. Homicídio tentado. Corrupção ativa. Porte ilegal e tráfico internacional de armas de fogo. Evasão de divisas. Recebimento da denúncia. Sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito. STJ. Conflito de competência: Justiça Federal x Justiça Militar. Julgamento.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/003100/200632000031329_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.39.00.001242-5/pa

Penal e processual penal. Servidor do INSS e particulares. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do Código Penal. Laudo de exame grafotécnico. Utilização de documento fictício no cálculo da aposentadoria comprovada. Dolo. Elemento subjetivo do tipo. Caracterização. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Sentença condenatória mantida.Rel. Juiz Ney Bello[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/001200/200239000012425_2.doc']
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