Monthly Archives: junho 2009

Recurso Extraordinário Nº 514.531/rs

Penal. Ausência de prequestionamento. Princípio da insignificância reconhecido pelo tribunal de origem e não aplicado pela contumácia do réu. Artigo 334, caput, do Código Penal. Habeas corpus concedido de ofício. Precedentes.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 123.329/rn

Execução penal. Estrangeiro em situação irregular. Progressão para o regime semiaberto. Requisitos objetivos e subjetivos atendidos. Lei n.º 6.815/80. Vedação legal à prática de atividade remunerada que não obsta a concessão do benefício.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 111.601/sp

Execução penal. Receptação (art. 180, caput do CPB). Roubo circunstanciado (art. 157, § 2o., I, II e V c/c art. 70, ambos do CPB). Pena total de 9 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Livramento condicional deferido pelo juiz das execuções penais, mas cassado pelo tribunal a quo. Fundamentação idônea…
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Habeas Corpus Nº 109.930/sp

Política criminal. Entorpecente (tráfico ilícito e associação). Estrangeiro não-residente no país (caso). Art. 112 da Lei de Execução Penal (aplicação). Pena (regime de cumprimento). Progressão (possibilidade).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 99.056/pr

Processual penal. Crime de responsabilidade dos prefeitos. Ausência de defesa preliminar. Notificação, apenas, do advogado constituído do acusado, por meio da imprensa oficial. Obrigatoriedade de notificação do acusado. Nulidade absoluta. Ordem concedida.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 116.728/sp

Penal. Receptação qualificada. Tese de violação ao princípio da proporcionalidade. Reconhecimento do dolo direto pelas instâncias ordinárias. Suspensão da eficácia da sentença condenatória. Impossibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 71.221/sp

Penal. Homicídio qualificado. Ação penal originária. Magistrado. Exclusão de qualificadora. Dissimulação. Análise de prova. Impropriedade da via eleita. Necessidade de reexame do quadro fático-probatório. Impossibilidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação suficiente.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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