Monthly Archives: junho 2009

Habeas Corpus Nº 81.980/rs

Processual penal militar. Crime de calúnia. Razões recursais não apresentadas pelo pretenso advogado do paciente, que não foi sequer constituído com a juntada de procuração aos autos. Manutenção da defensoria pública que apresentou tempestivamente o recurso de apelação. Nulidade. Inexistência. Ordem denegada.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 107.588/sp

Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137⁄90). Lançamento definitivo do crédito (exigência). Esfera administrativa (Lei nº 9.430⁄96). Condição objetiva de punibilidade (ausência).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Conflito De Competência Nº 99.133/sp

Conflito negativo de competência. Atentado violento ao pudor com violência presumida (art. 214 c/c art. 224, A e 226, II do CPB). Troca de mensagens entre pessoas residentes no país, pela internet, com conteúdo pornográfico envolvendo criança. Art. 241, caput da lei 8.069/90. Afastamento da competência da Justiça Federal. Inteligência do art. 109, V da…
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Conflito De Competência Nº 72.283/mt

Conflito positivo de competência. Medida cautelar inominada. Crime cometido a bordo de aeronave. Infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Federal (art. 109, IX, e IV, da Constituição Federal).Rel. Min. Maria Thereza De Assis MouraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 36.452/ce

Processo penal. Prisão em flagrante. Requisitos. Ausência. Motivação concreta. Periculum libertatis. Inexistência. Presunção constitucional de não culpabilidade. Prevalência. Homicídio qualificado. Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade.Rel. Min. Paulo MedinaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Nº 2007.33.00.003452-9/ba

Penal. Processual penal. Crime de roubo praticado contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e contra particular presente no momento da ação delituosa. Crime de resistência. Conexão. Súmula 122 do STJ. Competência da Justiça Federal. Provimento do recurso em sentido estrito.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/003400/200733000034529_2.doc']
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