Monthly Archives: junho 2009

Habeas Corpus Nº 35.724/rj

Penal e processo penal. Citação. Validade. Supressão de instância. Decadência. Termo inicial. Dilação probatória. Apelação exclusiva do réu. Reformatio in pejus. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Impossibilidade. Progressão.Rel. Min. Paulo MedinaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais

Apelação Criminal Nº 2000.70.10.001238-5/pr

Penal e processual penal. Estelionato contra o INCRA. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Provas insuficientes sobre a participação do agente. Absolvição. Artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Dosimetria da pena. Circunstâncias e consequências do delito. Fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal. Circunstâncias agravantes. Motivo torpe. Não…
Leia mais

Indeferida Liminar Para Acusado De Homicídio Qualificado

O ministro Cezar Peluso indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99319) impetrado em defesa de S.C.G., que será julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado. A ação penal contra S.C.G. corre perante a 2ª Vara Privativa do Júri de Curitiba, no Paraná. A defesa de S.C.G. alega violação aos…
Leia mais

Arquivado Pedido De Habeas Corpus De Israelense Acusado De Torturar Crianças

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC 99394) impetrado para suspender o trâmite do pedido de Extradição (EXT 1122) do israelense Elior Noam Hen, acusado de torturar crianças em regiões de Israel e na cidade de Beitar Illit, atualmente de ocupação palestina. A extradição foi requerida pelo governo…
Leia mais

Apelação Criminal Nº 2004.32.00.004075-2/am

Penal. Processo penal. Crime de responsabilidade. Art. 1º, incisos IV e VII, do decreto-lei nº 201/67. Errônea capitulação na denúncia. Emendatio libelli. Inépcia da inicial e prescrição. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Ausência de dolo. Inocorrência. Reu que não logrou demonstrar sua inocência. Apelação improvida.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/004000/200432000040752_2.doc']
Leia mais