Monthly Archives: junho 2009

Recurso Em Sentido Estrito Nº 2001.61.81.006853-3/sp

Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, inciso I, da lei nº 8.137/90. Suspensão da ação penal. Existência de impugnação administrativa do crédito tributário que deu origem à persecução penal. Ausência de justa causa para ação penal.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 41.590/ac

Fraude a vestibular por meio da chamada “cola eletrônica“. Paciente denunciado por violação dos arts. 158, 171, 288 e 299, todos do Código Penal; arts. 1º, I, e 2º, I, ambos da lei nº 8.137/90; art. 1º, V e VII, da lei nº 9.613/98; art. 70 da lei nº 4.117/62; arts. 12 e 16, ambos…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.017761-9/pa

Art. 203, caput, §§ 1º e 2º, c/c 297, § 4º, do CP ( frustração de direito assegurado por lei trabalhista e falsificação de documento público). Competência. Art. 397 do CPP. Oferecimento de resposta preliminar. Não exigência de decisão fundamentada do juízo. Art. 16 do CP (arrependimento posterior). Causa de diminuição da pena.Rel. Des. Cândido…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.04.007029-5/rs

Penal. Processual penal. Tipicidade. Ambiental. Agrotóxicos. Manter em depósito. Uso de substância tóxica. Artigo 15 da lei n.º 7.802/89. Artigo 56 da lei n.º 9.605/98. Classificação típica. Materialidade. Comprovação. Dano efetivo. Desnecessidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 16.348/sp

Revisão criminal. Tribunal do júri. Crime contra a vida. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Excesso na dosimetria da pena. Progressão de regime. Constitucionalidade da lei nº 8.072/90. Revogação pelas leis 9.455/97 e 9.034/95. Inocorrência.Rel. Min. Hamilton CarvalhidoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Stf Recebe Denúncia Contra Deputado Federal Acusado De Falsidade Ideológica E Uso De Documento Falso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, recebeu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra deputado federal pelas supostas práticas dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito (Inq…
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