Monthly Archives: junho 2009

Apelação Criminal Nº 2004.61.81.005443-2/sp

Penal. Comercialização de mercadorias contrafeitas de origem estrangeira. Bolsas e carteiras da marca “Louis Vuitton“. Crime de contrabando ou descaminho ou crime contra o registro de marca. Conflito aparente de normas. Aplicação do princípio da especialidade.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.61.23.000150-9/sp

Penal. Preliminar rejeitada. Estelionato. Não configurado. Absolvição. Desobediência. Prescrição não consumada. Materialidade e autoria demonstradas. Ordem expressa e lícita. Autoridade competente. Oposição. Segurança jurídica. Preservação. Crime instantâneo. Natureza formal. Condenação mantida. Pena-base. Redução de ofício. Agravante. Afastada de ofício. Valor do dia-multa. Regime aberto. Manutenção. Prestação pecuniária substitutiva. Revertida à União. De ofício. Recurso parcialmente…
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Apelação Criminal Nº 2004.61.11.002324-4/sp

Penal. MPF. Falso testemunho. Reclamações trabalhistas. Prova. Fase investigativa. Art. 155 do CPP. Autoria e materialidade demonstradas. Dolo configurado. Crime formal. Condenação. Pena-base. Continuidade delitiva. Regime inicial aberto. Dia-multa. Mínimo legal. Substituição. Recurso provido.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.005937-8/sp

Processual penal. Alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Insurgência quanto à negativa do direito de apelar em liberdade. Superveniente julgamento da apelação, mantendo-se a sentença condenatória, habeas corpus prejudicado.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.005743-6/sp

Processual penal. Condenação do paciente por formação de quadrilha. Pedido de alteração do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade: matéria afeta à apelação, interposta pelo paciente. Direito de apelar em liberdade: não cabimento. Necessidade da prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Réu que se manteve foragido por quase cinco anos.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.002450-9/sp

Processual penal. Trafico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção ativa. Prisão em flagrante. Tipicidade da conduta. Ausência de flagrante preparado. Prisão preventiva. Fundamentação.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.012148-7/sc

Art. 171, § 3º, c/c art. 313-A e 317, § 1º, todos do Código Penal. Resposta preliminar. Art. 396-A do Código de Processo Penal. Rol de testemunhas apresentado de forma extemporânea. Preclusão. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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