Monthly Archives: julho 2009

Habeas Corpus Nº 2009.03.00.017394-1/sp

Liminar denegada. Agravo regimental. Delito de tentativa de furto. Crime de bagatela. Ausência de prova. Tutela de diversos bens jurídicos. Custódia cautelar. Necessidade. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Fim da instrução processual. Alegação superada. Agravo regimental prejudicado. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 98.552/rs

Roubo duplamente qualificado e atentado violento ao pudor. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Paciente que se encontra foragido, após ser beneficiado pela liberdade provisória. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.Rel. Min. Napoleão…
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Apelação Criminal Nº 2003.38.03.00.1111-1/mg

Penal e processual penal. Descaminho. Suspensão condicional do processo. Revogação justificada. Cumprimento das condições fixadas e pena substitutiva. Detração penal. Competência do juízo da execução.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/001100/200338030011111_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.017884-7/sp

Art. 2º da Lei nº 8.137/90. Crime de menor potencial ofensivo. Continuidade delitiva. Acréscimo da pena. Competência do juizado especial criminal. Inocorrência. Transação penal. Requisitos não preenchidos. Suspensão condicional do processo. Proposta após a citação do réu. Regularidade. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.897/sp

Penal. Roubo qualificado e quadrilha. Nulidade da decisão condenatória. Condenação baseada exclusivamente no reconhecimento fotográfico do réu realizado na fase inquisitória. Ofensa ao contraditório.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.38.00.049870-9/mg

Penal. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, c/c art. 288, ambos do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de bis in idem. Delitos autônomos. Dosimetria. Obediência aos arts. 59 e 68 do CP. Condenação mantida.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/049800/200338000498709_2.doc']
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