Monthly Archives: julho 2009

Habeas Corpus Nº 124.307/mg

Penal. Processual penal. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da lei nº 6.368⁄76. 1. Substituição da pena privativa de liberdade. Pedido prejudicado. 2. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da lei 11.343⁄06. Supressão de instância. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.Rel. Min. Maria Thereza De Assis MouraPara ler…
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Habeas Corpus Nº 116.672/sp

Paciente denunciado por apropriação indébita (art. 168, § 1o., III do CPB). Rejeição da exordial acusatória pelo magistrado de primeiro grau. Recurso em sentido estrito provido pelo tribunal a quo, determinando a continuidade do feito. Órgão colegiado formado majoritariamente por juízes convocados. Forma de composição havida por constitucional pelo colendo STF. Precedentes da Terceira Seção…
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Habeas Corpus Nº 115.624/sp

Estelionato (art. 171 do CPB). Pena aplicada: 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Recurso especial pendente de processamento. Constrangimento ilegal evidenciado conforme recente entendimento do pleno do colendo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade da execução antecipada da pena. Precedentes…
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Habeas Corpus Nº 115.611/ce

Processual penal. Paciente primário e de bons antecedentes, sem qualquer registro de nota desfavorável, assim expressamente reconhecido na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. Dosimetria da pena. Inaceitabilidade do objetivo de evitar a prescrição da sanção como fundamento da exacerbação da reprimenda. Ordem deferida para fixar a pena no mínimo legal e reconhecer…
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Habeas Corpus Nº 115.488/pr

Processual penal. Receptação. Prisão em flagrante. Conflito de competência entre juízes de primeira instância instaurado antes mesmo do recebimento da denúncia. Excesso de prazo configurado pela quantidade da pena executada provisoriamente. Tempo superior à pena mínima cominada ao delito. Ilegalidade flagrante. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 115.485/sp

Livramento condicional. Cometimento de falta grave. Inadmissibilidade da interrupção do lapso temporal para a concessão do benefício (requisito objetivo). Falta de previsão legal. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida, para que, superado o óbice, examine o juízo das execuções penais os demais requisitos autorizadores do livramento condicional.Rel. Min.…
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Habeas Corpus Nº 115.409/sp

Processual penal. Associação e tráfico internacional de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal não-configurado. Ordem denegada.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 113.371/pi

Penal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Atos infracionais análogos aos delitos de homicídio qualificado e de lesão corporal grave. Medida socioeducativa e de segurança em cadeia pública. Ilegalidade. Advento dos 21 anos. Liberação compulsória. Necessidade. Ordem concedida.Rel. Min. Maria Thereza De Assis MouraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 113.094/ba

Penal. Processual penal. Crime contra a ordem econômica. Adulteração de combustíveis. Nulidade do despacho que recebeu a denúncia. Ausência de fundamentação. Possibilidade. Ato não precedido de contraditório prévio. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Comercialização de óleo diesel com aspecto irregular. Existência de lastro probatório mínimo apto a embasar essa tese. Inexistência de…
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Habeas Corpus Nº 103.055/to

Penal. Processual penal. 1. Fundo de investimento da Amazônia. Financiamento. Liberação de parcelas. Fraude. Estelionato. Não ocorrência. Crime previsto no art. 2º, IV da lei 8.137/90. Falsificação de documentos. 2. 3. Ordem concedida.Rel. Min. Maria Thereza De Assis MouraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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