Monthly Archives: agosto 2009

Habeas Corpus Nº 95.984-9/rs

Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime de cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática de falta grave reconhecida. Não apresentação do condenado, por 10 anos, ao presídio onde cumpria pena em regime semi-aberto. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. HC denegado. Precedente.Rel. Min. Cezar PelusoPara ler…
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Stf Desmembra Inquérito Que Investiga Senador E Governador

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (20) o desmembramento de Inquérito (INQ 2718) que investiga senador e governador de estado. O senador continuará a ser processado no Supremo, enquanto a denúncia contra o governador será enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tramita em segredo de justiça e apura crimes de…
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Habeas Corpus Nº 95.088-4/rs

Processual penal. Alegação de abolitio criminis da majorante prevista no art. 18, inc. III (segunda parte), da lei n. 6.368/76: inocorrência. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44 do Código Penal): impossibilidade na espécie. Ordem denegada.Rel. Min. Cármen LúciaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministra Cármen Lúcia Nega Liberdade A Suspeita De Usar Documentos Falsos Para Transferir Imóveis De Marido Falecido

A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 100216, impetrado em favor de uma mulher acusada do crime de falsidade ideológica. Segundo o entendimento da ministra, o decreto de prisão demonstra que H.G.R. deve continuar presa para garantia da ordem pública e para impedir que ela cometa novos crimes. Ela também…
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Habeas Corpus Nº 122.771/sp

Processual penal. Furto qualificado. Julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa. Câmara criminal extraordinária, composta por juízes não integrantes do quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau. Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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