Monthly Archives: setembro 2009

Habeas Corpus Nº 84.396/sp

Processual penal. Homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Lei 11.689/08. Novo art. 478 do CPP. Ordem parcialmente concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Civis Presos Por Pichar Quartel Conseguem Liminar Para Suspender Processo Na Justiça Militar

O ministro Carlos Ayres Britto suspendeu liminarmente a prisão de dois homens acusados de pichação. Eles estão sendo processados pela Justiça militar, com base no Código Penal Militar (CPM), mas pediram ao Supremo que sejam julgados na Justiça comum, pois teriam cometido o delito de dano ao patrimônio urbanístico, previsto na Lei 9.605/98, de natureza…
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Negada Mudança De Regime Prisional A Condenado Por Corrupção Ativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 100264 por Ernesto Plascência San Vicente, condenado a três anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal – CP). O pleito liminar era no sentido de se substituir o regime de cumprimento…
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Ministra Nega Hc E Mantém Quebra De Sigilo De Suspeito De Sonegação Fiscal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em habeas corpus (HC 100420) pedido por H.J.C., que pretendia suspender decisão judicial que autorizou a quebra do seu sigilo bancário. No pedido, H.J.C. questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do…
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Ministro Marco Aurélio Nega Liminar Que Pedia Nulidade De Processo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para Luiz Antônio da Silva Júnior, que pedia o reconhecimento de nulidade do processo que culminou com sua condenação, por suposta violação ao direito da ampla defesa. Para o ministro, a liminar no Habeas Corpus (HC) 100326 se confunde com o pedido de mérito,…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2006.43.00.001264-4/to

Penal. Processual penal. Hipóteses. Rejeição da denúncia. Ausência dos requisitos do art. 395 do código de processo penal e presença dos requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal. Juízo de delibação. Coarctação. Direito de acusação. Impossibilidade. Recurso ministerial provido. Denúncia recebida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/001200/200643000012644_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.03.00103897-0/sp

Processo penal. Crime atribuído a funcionário público. Inobservância da formalidade prevista no art. 514 do CPP. Proteção ao cargo público e não à pessoa que o ocupa. Prejuízo não comprovado. Nulidade relativa. Ordem denegada.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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