Penal e processual penal. Habeas corpus. Condenação por receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do código penal). Dosimetria da pena: aplicação da pena-base acima do mínimo legal e aplicação da causa de aumento prevista no § 6º do artigo 180 do código penal. Concessão parcial da ordem.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/047600/200901000476854_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.042576-7/sp
Habeas corpus. Ação constitucional de rito sumário. Processual penal. Defesa prévia. Crimes de formação de quadrilha armada. Art. 288, par. Único, cp. Corrupção passiva qualificada art. 317 § 1º do cp, concurso de pessoas. Inafiançabilidade. Súmula stj 81. Não aplicação do art. 514 do código de processo penal. Ampla defesa exercida plenamente. Inocorrência de violação…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.015300-2/pr
Habeas corpus. Penitenciária federal de Catanduvas. Pedido de retorno dos pacientes ao sistema prisional do estado do rio de janeiro. Lei 11.671/2008. Alteração da situação fática que ensejou a impetração anterior. Alegação de descumprimento de acórdão proferido pela 8ª turma. Impossibilidade de pronunciamento do tribunal sobre matéria afeta à seção de execução penal de Catanduvas.…
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Habeas Corpus Nº 97.621-2/rs
Ação penal. Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto.Rel. Min. Cezar PelusoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Bons Antecedentes, Residência Fixa E Profissão Lícita Não Impedem Prisão Preventiva
O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 100891) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada. De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, “o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência…
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Ministro Rejeita Reclamação De Reincidente Em Homicídio
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 9076, ajuizada por E.P.J.L., denunciado duas vezes por homicídio. Na ação, ele questiona uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que teria afrontado a Súmula 727 do STF. De acordo com a súmula, o magistrado…
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Ministro Celso De Mello Mantém Responsabilidade Do Poder Público Por Prisão Indevida
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello conheceu e negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 385943) interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima. De acordo com ele, a pretensão recursal não…
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Ministros Do Stf Aprovam Emenda Regimental Para Acelerar Tramitação De Ações Penais
Durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução. A lei insere o inciso III no…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.046051-0/ba
Penal. Processual penal. Habeas corpus. Delito do artigo 304 c/c o artigo 70 do código penal. Denúncia: recebimento. Falta de análise dos requisitos do artigo 395 do código de processo penal. Fundamentação: desnecessidade. Pleito de trancamento: inconsistência.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/046000/200901000460510_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.61.81.000319-1/sp
Penal. Apelação criminal. Falsificação e introdução em circulação de papel-moeda. Posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à falsificação de moeda. Corrupção ou facilitação de corrupção de menor. Materialidade e autoria comprovadas. Crime de receptação: objeto sem valor econômico. Ausência de materialidade.Rel. Des. Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique…
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