Monthly Archives: outubro 2009

Habeas Corpus Nº 2009.01.00.047685-4/ro

Penal e processual penal. Habeas corpus. Condenação por receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do código penal). Dosimetria da pena: aplicação da pena-base acima do mínimo legal e aplicação da causa de aumento prevista no § 6º do artigo 180 do código penal. Concessão parcial da ordem.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/047600/200901000476854_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.042576-7/sp

Habeas corpus. Ação constitucional de rito sumário. Processual penal. Defesa prévia. Crimes de formação de quadrilha armada. Art. 288, par. Único, cp. Corrupção passiva qualificada art. 317 § 1º do cp, concurso de pessoas. Inafiançabilidade. Súmula stj 81. Não aplicação do art. 514 do código de processo penal. Ampla defesa exercida plenamente. Inocorrência de violação…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.015300-2/pr

Habeas corpus. Penitenciária federal de Catanduvas. Pedido de retorno dos pacientes ao sistema prisional do estado do rio de janeiro. Lei 11.671/2008. Alteração da situação fática que ensejou a impetração anterior. Alegação de descumprimento de acórdão proferido pela 8ª turma. Impossibilidade de pronunciamento do tribunal sobre matéria afeta à seção de execução penal de Catanduvas.…
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Habeas Corpus Nº 97.621-2/rs

Ação penal. Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto.Rel. Min. Cezar PelusoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Rejeita Reclamação De Reincidente Em Homicídio

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 9076, ajuizada por E.P.J.L., denunciado duas vezes por homicídio. Na ação, ele questiona uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que teria afrontado a Súmula 727 do STF. De acordo com a súmula, o magistrado…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.046051-0/ba

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Delito do artigo 304 c/c o artigo 70 do código penal. Denúncia: recebimento. Falta de análise dos requisitos do artigo 395 do código de processo penal. Fundamentação: desnecessidade. Pleito de trancamento: inconsistência.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/046000/200901000460510_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.61.81.000319-1/sp

Penal. Apelação criminal. Falsificação e introdução em circulação de papel-moeda. Posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à falsificação de moeda. Corrupção ou facilitação de corrupção de menor. Materialidade e autoria comprovadas. Crime de receptação: objeto sem valor econômico. Ausência de materialidade.Rel. Des. Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique…
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