Monthly Archives: novembro 2009

Denunciado Por Estupro Contra A Própria Filha Recebe Liberdade Após 5 Anos Preso Preventivamente

Preso desde 16 de dezembro de 2004, por decreto de prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, J.B.C.O., denunciado por crime de estupro praticado contra a própria filha, será solto caso não esteja preso por outro motivo. A decisão unânime ocorreu na tarde desta terça-feira em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Os…
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Negada Liminar Para Policiais Acusados De Integrar Grupo De Extermínio No Ceará

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 101443) para os policiais militares D.S.S. e G.G.L., acusados pela prática de dois homicídios duplamente qualificados – um consumado e outro tentado. Segundo a denúncia, os policiais, presos preventivamente desde novembro de 2007, participariam de um grupo de…
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Supremo Mantém Ato Do Ministério Da Justiça De Expulsão De Alemão Condenado Por Tráfico De Drogas

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao alemão Johannes Heinrich Mathias. Por meio do Habeas Corpus (HC) 101269, a defesa pedia a declaração de ilegalidade de ato do Ministro da Justiça, que determinou a expulsão do alemão do território nacional, em razão de sua condenação por tráfico ilícito…
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.014301-8/sp

Habeas corpus - tráfico ilícito de drogas - sentença condenatória - direito de apelar em liberdade negado - inexistência de constrangimento ilegal - decisão fundamentada - presentes requisitos para manutenção da custodia cautelar - ordem denegada.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Conflito De Competência Nº 100.740/pb

Penal. Roubo majorado tentado. Art. 59 do Código Penal. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação válida. Reincidência e maus antecedentes. Conceitos distintos. Alegação de bis in idem. Não-ocorrência. Existência de mais de uma condenação.Rel. Min. Maria Thereza De Assis MouraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2007.34.00.039814-0/df

Penal e Processual Penal. Apelação. Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, incs. I e II do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Maus antecedentes. Ausência. Exigência de trânsito em julgado. Personalidade do agente propensa ao crime.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/039800/200734000398140_2.doc']
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