Monthly Archives: dezembro 2009

2ª Turma Acolhe Recurso Do Mp E Modifica Julgamento Sobre Ação Penal Contra Policial Federal

Considerando erro material, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) modificou decisão anterior e determinou prosseguimento de ação penal contra o policial federal H.P.N., acusado de peculato e extorsão. Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração interpostos pelo procurador-geral da República para conferir efeitos infringentes e reformar o acórdão embargado, negando a…
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Pedido De Vista Suspende Julgamento De Hc De Ex-diretor Do Fontecindam

Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu julgamento pela Segunda Turma do habeas corpus (HC 97567) que pretende trancar ação penal contra o ex-diretor do banco FonteCindam José Inácio Cortellazzi, acusado de ser responsável pela assinatura de contratos de mútuo irregulares, o que configuraria crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). A relatora, ministra…
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Apelação Criminal Nº 2007.36.02.000996-1/mt

Penal e processual penal. Evasão de divisas. Tentativa. Lei nº 7.492/86, art. 22, parágrafo único c/c o art. 14, ii, do código penal. Atipicidade da conduta. Absolvição do acusado. Cpp: art. 386, iii.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/000900/200736020009961_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.031013-2/pr

Sonegação de contribuições previdenciárias. Art. 337-A do CP. Reconhecimento judicial de nulidade do processo administrativo fiscal, supervenientemente à ação penal. Questão prejudicial heterogênea. CPP, art. 93. Suspensão do processo.Rel. Des. Sebastião Ogê MunizPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 140.820/sp

Penal. Execução. Crime hediondo. Progressão. Possibilidade. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072⁄90 declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no art. 112 da LEP. Lei nº 11.464⁄07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.40.00.000307-3/pi

Penal. Processual penal. Desenvolvimento clandestino. Atividades de telecomunicações. Art. 183 da lei 9.472/97. Serviço de radiodifusão comunitária. Baixa potência. Não configuração. Preliminar de prescrição rejeitada.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/000300/200640000003073_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.61.04.008409-6/sp

Penal - tráfico de entorpecentes - autoria e materialidade delitiva - comprovação - internacionalidade demonstrada - art. 33, § 4º - não cabimento - substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - incompatibilidade - moeda falsa - receptação - improvimento do recurso.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique…
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