Monthly Archives: dezembro 2009

Habeas Corpus Nº 2009.03.00.019686-2/sp

Penal - habeas corpus - crimes de falsificação de documentos - uso de documento falso - estelionato - formação de quadrilha ou bando - prisão preventiva necessária para garantir a ordem pública - ordem denegada.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.034984-0/rs

Penal e processo penal. Sanção disciplinar militar. CF, art. 142, § 2º. Cabimento do writ para a análise da legalidade da punição administrativa. Definição das hipóteses de prisão e detenção disciplinares. Reserva legal. CF, art. 5º, XLI. Não-recepção do art. 47 da Lei nº 6.880/80. Ilegalidade do art. 24, IV e V, do Decreto nº…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.062247-7/ma

Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Art. 312, do código de processo penal. Concessão do writ.Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/062200/200901000622477_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2008.60.02.003034-2/ms

Penal - processo penal - ofensa ao princípio da identidade física do juiz - inocorrência - preliminar rejeitada - tráfico internacional de entorpecentes - autoria e materialidade do delito amplamente comprovadas - internacionalidade demonstrada - pena base fixada acima do mínimo legal - artigo 42, da lei 11.343/06 - circunstâncias desfavoráveis - confissão - ocorrência…
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Habeas Corpus Nº 85.016/rs

Crimes falimentares. Inépcia da denúncia. Inexistência. Procedimento investigatório e despacho de recebimento da denúncia. Validade. Aplicação da Lei 11.101/05. Eventual irregularidade na fase do inquérito judicial que não contamina a ação penal. Trancamento. Impossibilidade.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.34.00.028462-3/df

Processual penal. Denúncia por infringência do artigo 312 do código penal. Rejeição da denúncia. Inocorrência de descrição minuciosa da conduta de cada um dos acusados. Rejeição. Inépcia. Recurso em sentido estrito. Improvido.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/028400/200834000284623_2.doc']
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