Habeas corpus. Manutenção de prisão em flagrante. Superveniência de sentença condenatória. Novo título prisional. Pedido julgado prejudicado. A superveniência de sentença condenatória que constitui novo título prisional prejudica o habeas corpus que ataca unicamente o indeferimento de pedido de liberdade provisória formulado pelo paciente, que havia sido preso em flagrante. Habeas corpus julgado prejudicado.Rel. Min.…
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Ministra Nega Liminar A Militar Declarado Desertor Enquanto Fazia Tratamento Psiquiátrico
Liminar em Habeas Corpus (HC 102745) impetrado pelo militar A.O.L.N., no Supremo Tribunal Federal (STF), foi negada pela ministra Ellen Gracie em razão de os autos não estarem instruídos com cópia da decisão questionada. A defesa pretendia suspender a eficácia de julgado do Superior Tribunal Militar (STM) que confirmou a deserção (art. 187 do Código…
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Negado Habeas Corpus A Pm Acusado De Integrar Milícia No Rio De Janeiro
A ministra Ellen Gracie negou liminar ao policial militar D.F.S, denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo crime de formação de quadrilha ou bando. No pedido de liberdade, feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 102252, a defesa alegava excesso de prazo e constrangimento ilegal pelo fato de…
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Apelação Criminal Nº 1999.43.00.002569-0/to
Penal e processual penal – tráfico de entorpecentes – art. 12 da lei 6.368/76 – competência da justiça federal firmada em acórdão proferido pelo trf/1ª região – conexão instrumental com crime de descaminho – denúncia suficientemente fundamentada – materialidade comprovada – indícios veementes de autoria – depoimentos de policiais – validade – art. 29 do…
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Apelação Criminal Nº 1999.61.03.005071-3/sp
Penal - apelação criminal - moeda falsa - autoria e materialidade do delito comprovadas - dolo comprovado - prova testemunhal - ausência de hierarquia entre os elementos de prova - substituição da pena privativa de liberdade - artigo 44 código penal - recurso improvido - condenação mantida.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra,…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.034938-3/sc
1. Não é inepta a denúncia quando o envolvimento dos acusados com os fatos ilícitos em tese praticados, ainda que sucintamente, restou descrito, o que se mostra suficiente para o seu recebimento. 2. Apresentado elemento que indica que o paciente possa ter participado dos fatos narrados na denúncia por período inferior ao descrito, e, portanto,…
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Habeas Corpus Nº 94.449/rs
Habeas corpus. Reconhecimento da reincidênica como agravante. Matéria apreciada pelo superior tribunal de justiça sob o prisma infraconstitucional. Possibilidade. Ordem denegada. O Superior Tribunal de Justiça não se baseou em questão constitucional para acolher a agravante da reincidência, fundando-se apenas na legislação federal e na sua própria jurisprudência. A tese de que o reconhecimento da…
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Apelação Criminal Nº 1999.39.00.004090-4/pa
Penal e processual penal. Concessão fraudulenta de benefício previdenciário. Desclassificação de peculato-furto (art. 312, § 1º, do cp) para estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do cp). Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena.Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/06_03_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2000.61.04.006482-8/sp
Apelação criminal. Moeda falsa. Dosimetria. Absorção da pena de multa pela substitutia da pena privativa de liberdade afastada. Dolo configurado. Apelação ministerial provida. Apelação do réu improvida.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2005.70.00.028812-3/pr
Penal e processo penal. Suspensão condicional do processo. Período de prova. Superveniência de ação penal pela prática de novo delito. Causa de revogação obrigatória.Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos LausPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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