Monthly Archives: março 2010

Plenário Do Stf Mantém Prisão Do Governador Do Df, José Roberto Arruda

Por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 102732) do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski,…
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Apelação Criminal Nº 2003.34.00.016501-6/df

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Falsidade ideológica. Prescrição da pretensão punitiva. Corrupção passiva (art. 317, cp). Pena-base. Regime de cumprimento. Substituição da pena.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/03_03_2010.pdf']
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Correição Parcial Nº 2009.04.00.033040-4/pr

Correição parcial. Arquivamento de inquérito policial pelo juiz. Ausência de requisição do ministério público federal. Não cabimento. Princípio da consunção. Descaminho. Falsificação de documentos. Não aplicação. Relevância. Quanto ao crime meio.Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos LausPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 85.401/rs

Ação penal. Execução. Condenação a pena de reclusão, em regime aberto. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Internação. Alteração para tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recomendação do laudo médico. Inteligência do art. 26, caput e § 1º do Código Penal. Necessidade de consideração do propósito terapêutico da medida no contexto da reforma psiquiátrica. Ordem concedida. Em casos excepcionais, admite-se…
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Apelação Crminal Nº 2000.38.03.001163-1/mg

Penal. Apelação criminal. Exploração ilegal de diamantes. Crime contra a ordem econômica. Art. 2º, caput, da lei 8.176/91. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Prescrição. Extinção de punibilidade.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/02_03_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.022146-7/sp

Processual penal. Manutenção do réu no cárcere onde esteve durante todo o decorrer da instrução criminal, medida determinada na sentença condenatória que lhe impôs severa apenação. Ausência de constrangimento ilegal, à vista da devida fundamentação. Habeas corpus denegado.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.039210-0/rs

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Inexistência de registro no sistema processual oficial. Ausência de instrução do remédio heróico. Dados inaugurais frágeis e contraditórios. Procedimento criminal em trâmite perante a justiça estadual. Arquivamento. Dúvida quanto à relação com o paciente. Competência. Declinação. Hipótese não-autorizadora. Não-conhecimento.Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos LausPara ler…
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