A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado de polícia e diretor de prisão acusado de liderar a chacina de três presos que estavam sob a sua custódia na cadeia pública de Atibaia (SP), em setembro de 1993. A defesa pretendia o desaforamento do processo, ou seja, a…
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Apelação Criminal Nº 2007.38.00.038849-8/mg
Penal e processual penal. Saque de seguro-desemprego. Art. 171, § 3º, c/c o art. 69, ambos do código penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição sumária (cpp: art. 397, iii). Apelação provida.Rel. Des. Jaiza Maria Pinto Fraxe[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/04_04_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2002.61.81.004298-6/sp
Penal - roubo a carteiro - empresa brasileira de correios e telégrafos - materialidade e autoria comprovadas - reconhecimento fotografico ratificado em juízo pela vítima e corroborado por outros meios de prova. Provimento do recurso ministerial - condenação decretada.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2008.71.04.002367-1/rs
Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º, do código penal. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Continuidade delitiva. Inaplicabilidade. Falsidade ideológica. Artigo 299, do código penal. Coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade. Não demonstrada. Prescrição.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 141.079/sp
Execução penal. Habeas corpus. Posse de aparelho celular. Falta grave. Conduta prevista em resolução estadual. Impossibilidade. Incompetência da administração estadual para definir falta disciplinar de natureza grave. Concessão de ofício. A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo detento não caracterizava, até a edição da Lei nº 11.466/2007, falta disciplinar de natureza grave. (Precedentes).…
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Apelação Criminal Nº 2000.39.00.000141-6/pa
Penal e processual penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do cp. Prescrição pela pena in concreto. Concessão fraudulenta de benefício previdenciário. Desclassificação para estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do cp). Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/03_04_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2006.03.99.009109-0/sp
Penal. Roubo. Preliminar de cerceamento de defesa. Não configurada. Materialidade demonstrada. Autoria não comprovada. Reconhecimento fotográfico. Inexistente. Absolvição mantida. Apelação ministerial improvida.Rel. Des.vesna KolmarPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.71.09.001120-5/rs
Penal. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do cp. Rescisão de contrato de trabalho fraudulenta. Recebimento indevido de seguro-desemprego e saque do fgts. Princípio da insignificância. Estado de necessidade e inexigibilidade de conduta diversa. Isenção das custas. Ajg.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 148.148/sp
Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em aeroporto. “mula“. Diminuição da pena Prevista no art. 33, § 4.º, da nova lei de tóxicos. Atuação em organização criminosa. Impossibilidade de aplicação da minorante. Writ denegado. 1. As circunstâncias do caso concreto – Paciente de nacionalidade estrangeira e que transportava 2.070 (dois mil e…
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Apelação Criminal Nº 2000.38.01.005525-9/mg
Penal. Crime de quadrilha e moeda falsa. Código penal, arts. 288, caput, e 289, § 1º. Ciência da falsidade das cédulas. Dolo comprovado. Sentença mantida. Não comprovação de associação criminosa. Ausência dos requisitos para o crime de quadrilha.Rel. Des. Cãndido Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/02_04_2010.pdf']
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