Monthly Archives: maio 2010

1ª Turma Nega Arquivamento De Ação Penal Contra Empresários Por Apropriação Indébita Previdenciária

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 99844) para os empresários Pietro, César e Edoardo Campofiorito e Giovana Rita Frisina, que pediam o arquivamento do processo a que respondem por apropriação indébita previdenciária, alegando que teriam aderido ao Refis para parcelar as dívidas tributárias que motivaram…
Leia mais

Negado Hc A Acusado De Dispensar Licitação De Insumos Hospitalares No Rj Com Prejuízo Superior A R$ 187 Mil

Acusado de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 89, caput, da Lei 8.666/93), M.N.O. teve Habeas Corpus (HC 97874) negado, por unanimidade, pelos ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pedia o trancamento da ação penal em trâmite na Segunda Vara Criminal da Comarca de São…
Leia mais

Apelação Criminal Nº 32131-65.2007.4.01.3800/mg

Processual penal – Apelação criminal – Seqüestro genérico de bens – Crime que causa prejuízo à Fazenda Pública – Ausência de individualização dos bens e de prova de indícios veementes de responsabilidade dos requeridos – Impossibilidade de decretação da medida – Art. 3º do Decreto-lei 3.240/41 – Princípios constitucionais – Apelo improvido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview…
Leia mais

Apelação Criminal Nº 0010695-14.2007.4.03.0399/sp

Penal. Apelação Criminal. Estelionato. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida em favor de dois apelantes. Demais preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovada. Sentença parcialmente reformada. Dosimetria da pena parcialmente reformada para um dos réus. Condenação da ré. Art. 299, parágrafo único, do CP.Rel. Des. Vesna KolmarPara ler o documento na…
Leia mais

Apelação Criminal Nº 2006.72.05.004219-9/sc

Penal e processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a, § 1º, inciso I, do Código Penal. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade não comprovada. Substituição da sanção corporal por duas penas restritivas de direito.Rel. Des. Nivaldo BrunoniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais