Monthly Archives: junho 2010

Habeas Corpus Nº 143.361/

Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação do art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006. Caráter hediondo do delito. Cometimento na vigência da Lei 11.464/07. Regime prisional fechado. Ausência de ilegalidade. Coação não demonstrada. 1. Embora o legislador tenha previsto a possibilidade de reduzir as sanções do agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica…
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Ministro Gilmar Mendes Arquiva Reclamação De Preso Que Perdeu Dias Remidos

Por não caber mais recursos (trânsito em julgado) de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 9143, proposta pela Defensoria Pública estadual. A Defensoria questionou a aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 5 em decisão proferida pelo…
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Apelação Criminal Nº 2006.38.13.009855-4/mg

Penal. Apelação criminal. Moeda falsa. Prova emprestada. Possibilidade. Depoimento co-réu. Validade como prova. Inexigibilidade de conduta diversa não comprovada. Autoria e materialidade. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Confissão espontânea. Súmula 231 do STJ. Regime inicial de cumprimento.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/17_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0016848-82.2001.4.03.9999/sp

Processo Penal - Restituição de aeronave apreendida - Requerimentos iniciais impertinentes para o deslinde do feito - Aquisição da propriedade da aeronave não comprovada - Eventuais valores pagos podem ser pleiteados no juízo cível - Apelado inimigo do apelante e mau pagador - Irrelevância para o deslinde do feito - Cabe ao apelante o ônus…
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Mandado De Segurança Nº 26.226/rj

Execução penal. Habeas corpus. Art. 123 da lep. Saída temporária. Visita ao lar. Ausência de requisito subjetivo devidamente fundamentado. Inversão do julgado. Impossibilidade na via eleita. Recurso improvido. 1. O indeferimento da saída temporária para visita ao lar encontra-se devidamente fundamentado na ausência de requisito subjetivo. 2. A inversão do julgado demandaria necessariamente o revolvimento…
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Apelação Criminal Nº 0008995-34.2006.4.01.3813/mg

Penal. Processual penal. Art. 168-A, do Código Penal. Autoria, materialidade e elemento subjetivo do delito comprovados. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Inexistência de pagamento integral. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Sentença mantida. Apelação desprovida.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/16_06_2010.pdf']
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