Execução penal. Exame criminológico. Lei 10.792/03. Progressão de regime. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. Esta Suprema Corte vem se pronunciando no sentido de que “o exame criminológico, embora facultativo, deve ser feito por decisão devidamente fundamentada, com a indicação dos motivos pelos quais, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, ele seria necessário“ (HC nº 94.503/RS,…
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Apelação Criminal Nº 1998.42.00.000583-8/rr
Penal. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Art. 20 da Lei nº 7.492/86. Desvio de finalidade em contrato de empréstimo. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Maus antecedentes. Apelação criminal parcialmente provida.Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/julho10/14_07_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0001081-23.2009.4.03.6119/sp
Penal. Tráfico de entorpecentes. Benefício do recurso em liberdade. Pena. Transnacionalidade. Causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06.Rel. Des. Peixoto JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.02.002973-8/pr
Penal. Falso testemunho. Art. 342, CP. Atipicidade. Falta de prova da materialidade delitiva. In dubio pro reo. Sentença reformada.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 101.910/rs
Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpus denegado.Rel. Min. Dias…
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Stj Nega Liberdade A Acusado De Ter Assassinado Bebê Em Ato De Vingança
João Batista de Moura, acusado de assassinar a tiros um bebê de 1 ano e 8 meses, ao vingar a morte de outrem, vai continuar preso. Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus para que fosse expedido alvará de soltura em…
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Apelação Criminal Nº 0005544-30.1998.4.01.3700/ma
Penal. Processo penal. Incompetência da Justiça Federal. Não ocorrência. Apropriação indébita. Subsunção. Dosimetria da pena. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/julho10/13_07_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0002240-24.2000.4.03.6181/sp
Apelação criminal do Ministério Público Federal. Acusação: artigos 6º, 7º, IV, e 10 da Lei 7.492/86. Prática de “operação compromissada“ sem autorização do Banco Central e sem escrituração contábil específica. Prestação de informações inexatas ao BACEN. Sentença absolutória reformada. Materialidade e autoria demonstradas apenas para o crime do art. 7º, IV, da Lei 7.492/86. Condenação.…
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Apelação Criminal Nº 0004161-35.2009.404.7002/pr
Penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Dosimetria da pena. Pena-base. Quantidade e espécie de droga. Circunstância negativa. Fixação acima do mínimo legal. Causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Quantum.Rel. Des. Sebastião Ogê MunizPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 101.215/sp
Processual penal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea e baseada em elementos concretos. Garantia da ordem pública. Mandado de prisão não cumprido. Paciente foragido. As condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar. Precedentes. I - O decreto de prisão preventiva, na espécie, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo…
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