Monthly Archives: julho 2010

Habeas Corpus Nº 0024186-53.2009.4.03.0000/sp

Processo penal - Habeas corpus - Artigo 273, § 1º-B, inciso I, nos termos do artigo 29, caput, do Código Penal - Trancamento da ação penal - A norma penal supostamente infringida permanece válida em sua integralidade no ordenamento jurídico - Ordem denegada.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais

Habeas Corpus Nº 100.001/rj

Prescrição da pretensão punitiva versus prescrição da pretensão executória - detração. A detração apenas é considerada para efeito da prescrição da pretensão executória, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão punitiva.Rel. Min. Marco AurélioPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais

Roubo Se Consuma Tão Logo Infrator Se Apodera Do Bem

O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada “res subtraída”, o crime…
Leia mais

Autor Do Crime Do Morro Do Boi, Em Caiobá (pr), Permanece Preso

O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em habeas corpus a Juarez Ferreira Pinto, condenado por matar Osíris Del Corso e balear a namorada dele, Monik Pergorari de Lima, na trilha do Morro do Boi, em Caiobá (PR). O crime aconteceu na tarde de 31 de janeiro de 2009,…
Leia mais

Habeas Corpus Nº 11127-18.2010.4.01.0000/go

Processual penal – Habeas corpus – Associação para o tráfico transnacional de entorpecentes – Litispendência – Superveniência de decisão declinatória de competência para a Justiça Estadual – Dependência de eventual ratificação da denúncia, pelo Ministério Público Estadual, e recebimento, pelo juízo competente – Ordem prejudicada – Competência para a ação penal por tráfico internacional e…
Leia mais

Apelação Criminal Nº 0008428-57.2005.4.03.6181/sp

Penal. Apelações criminais. Acusação. Defesa. Lei nº 6.368/76. Materialidade demonstrada. Autoria não comprovada para o crime de tráfico. Absolvição mantida. Associação para o tráfico comprovada. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Reincidência. Multa reduzida. Progressão do regime prisional. Remissão da pena. Recursos desprovidos.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na…
Leia mais