Cárcere privado qualificado, extorsão qualificada. Falsidade ideológica, concussão e formação de quadrilha. Policial civil. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, circunstância…
Leia mais
Negado Pedido De Redução Da Pena-base A Condenado Por Apropriação Indébita Previdenciária
O ministro Dias Toffoli negou a liminar para o empresário Edmundo Rocha Gorini que pretendia ver reduzida a pena-base fixada em sua condenação para o mínimo legal previsto de dois anos de reclusão. No Habeas Corpus (HC) 104902, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que foi condenado a três anos e quatro meses…
Leia mais
Crime Anterior À Lei Que Define Crime Hediondo Não Exclui Indulto Presidencial
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 104817, para permitir a Paulo César Venâncio da Silva aguardar em liberdade o julgamento de mérito de HC em que se discute um pedido de indulto presidencial, apoiado no decreto do Presidente da República nº 4.495/2002. Paulo César teve deferido pedido…
Leia mais
1ª Turma Concede Liberdade A Denunciado Por Homicídio Duplamente Qualificado Supostamente Cometido Em Sp
Denunciado por homicídio duplamente qualificado e preso preventivamente desde maio de 2008, C.R.S. obteve nesta terça-feira (17) decisão favorável perante a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua soltura. A decisão ocorreu por maioria dos votos. O crime teria sido supostamente praticado no dia 29 de julho de 2006, na cidade de…
Leia mais
Apelação Criminal Nº 0032678-08.2007.4.01.3800/mg
Processual penal. Art. 171, § 3º, do Código Penal. Sequestro de bens. Decreto-Lei nº 3.240/41. Necessidade de individualização dos bens que devam ser objeto da constrição judicial. Decisum mantido. Apelação desprovida.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/agosto10/17_08_2010.pdf']
Leia mais
Apelação Criminal Nº 0005041-16.2006.4.03.6111/sp
Apelação criminal. Extração de argila sem autorização. Crime de usurpação do patrimônio da União. Artigo 2º da Lei 8.176/91. Afastado o concurso formal com o artigo 55 da Lei 9.605/98. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria da pena.Rel. P/acórdão Des. Sílvio GemaquePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2003.72.00.009051-3/sc
Penal. Processo penal. Evasão de divisas. Artigo 22, parágrafo único, 1ª parte, da Lei 7.492/98. Sistema dólar/euro-cabo. Provas obtidas através de interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos do processo principal. Desmembramento processual. Compartilhamento de provas.Rel. Des. Sebastião Ogê MunizPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Habeas Corpus Nº 114.869/sp
Processo penal. Habeas corpus. Tentativa de crime contra a flora. Artigo 38 da Lei nº 9.605/98. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que narrou satisfatoriamente as condutas imputadas aos acusados. Ausência de justa causa. Impossibilidade. Ordem denegada. a) Não há falar em trancamento de ação penal iniciada por denúncia que satisfaz todos…
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2006.43.00.002703-4/to
Penal. Processual penal. Crime de roubo. Art. 157, § 2º, I, II e III, do Código Penal. Preliminares de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Rejeitadas. Redução da pena-base para o mínimo legal. Acolhimento. Causa de aumento do § 2º, I, do art. 157 do CP. Comprovada.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/agosto10/16_08_2010.pdf']
Leia mais
Habeas Corpus Nº 0009817-20.2010.4.03.0000/sp
Penal. Habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento. Ausência de justa causa. Denúncia inepta. Indícios de autoria e materialidade. Ordem denegada.Rel. Des. Vesna KolmarPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais