Monthly Archives: setembro 2010

Recurso Em Sentido Estrito Nº 14809720104014300/to

Penal e processual penal – art. 89 da lei 8.666/93 e art. 1º, i, do decreto-lei 201/67 – dispensa indevida de licitação e desvio de recursos do fgts, repassados ao município – obra executada com emprego de verba do fgts, sujeita a prestação de contas ao agente operador do fundo (cef) e à sua fiscalização…
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Apelação Criminal Nº 0014510-36.2007.4.03.6181/sp

Processo penal. Apelação criminal. Incidente de restituição. Lei 9613/98. Origem lícita do numerário. Não comprovação. Propriedade do veiculo. Ilegitimidade ativa. Intelecção do artigo 120 do Código de Processo Penal. Depositário fiel. Inadmissibilidade. Apelação desprovida.Rel. Des. Sílvio GemaquePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2008.71.07.000199-9/rs

Penal e processual penal. Crime do art. 309 da Lei nº 9.503/97. Delitos previstos no art. 129 e art. 329, ambos do CP. Condutas suficientemente narradas na denúncia. Materialidade e autoria comprovadas. Manutenção da sentença condenatória.Rel. Des. Cláudia Cristina CristofaniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 143.891/sp

Penal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II do CPB). Pena concretizada, quando do provimento do apelo ministerial, em 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso.…
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Habeas Corpus Nº 143.133/sp

Processual penal. Habeas corpus. Arts. 288, 297 e 333, parágrafo único, todos do Código Penal e do art. 1º, caput e incisos I e VII, da Lei nº 9.613/98. Recurso em liberdade. Tese de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e inocorrência do crime de lavagem de dinheiro. Controvérsia não apreciada pelo Tribunal…
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Habeas Corpus N. 0043796-27.2010.4.01.0000/mt

Processo penal. Habeas corpus. Pedido de diligências. Arbítrio do juiz. Decisão fundamentada. Verificação da necessidade das diligências. Impossibilidade. Inexistência de inobservância do devido processo legal e cerceamento de defesa. Testemunha inquirida na ausência de advogado. Repetição do ato. Precedentes stf e stj.Rel. Des. Carlos Olavo[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/setembro10/16_09_2010.pdf']
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