Monthly Archives: setembro 2010

Apelação Criminal Nº 2009.70.02.003410-0/pr

Penal e processo penal. Tráfico internacional de drogas. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Majorantes. Internacionalidade. Interestadualidade. Afastamento da causa de aumento do V do art. 40 da Lei nº 11.343/06. Minorante. Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Redução por metade. Inexistência de antecedentes. Condições pessoais.Rel. Des. Marcos Roberto Araújo Dos SantosPara ler o…
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Habeas Corpus Nº 148.183/sp

Apropriação indébita. Sentença. Negativa de apelar em liberdade. Decisão devidamente fundamentada. Reiteração na prática delitiva. Pretensão de modificação da pena e do regime prisional. Matérias que serão objeto de apreciação pela Corte Estadual, quando do julgamento do recurso de apelação já interposto. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de…
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Habeas Corpus Nº 0042633-12.2010.4.01.0000/am

Habeas corpus. Penal e processual penal. Sentença penal transitada em julgado. Inadequação da via eleita. Substitutivo de revisão criminal. Constrangimento ilegal. Não configurado. Ordem denegada.Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/setembro10/10_09_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 146.315/rs

Progressão prisional. Benefício indeferido com base no parecer desfavorável do laudo da assistente social. Mau comportamento carcerário. Possibilidade. Ordem denegada. a) O juiz da execução pode determinar a realização de exame criminológico, para fins de análise de benefício de progressão prisional, se julgar necessária tal medida. b) Uma vez realizada a avaliação, não caracteriza coação…
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Ministra Arquiva Hc De Homem Denunciado Por Tráfico Internacional De Mulheres

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Habeas Corpus (HC 102843) no qual a defesa de B.S.S., denunciado por integrar uma quadrilha especializada no tráfico internacional de mulheres alegou constrangimento ilegal, pelo fato de estar preso cautelarmente desde 15 de novembro de 2008. A quadrilha atuava na…
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Habeas Corpus Nº 0041011-92.2010.4.01.0000/go

Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estelionato contra o inss. Art. 171, § 3º, do código penal. Pleito de liberdade provisória. Excesso de prazo. Não configuração. Constrangimento ilegal não configurado. Garantia da ordem pública. Manutenção da prisão cautelar. Decisão fundamentada. Denegação da ordem.Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/setembro10/09_09_2010.pdf']
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