Monthly Archives: setembro 2010

Habeas Corpus Nº 0015755-66.2010.404.0000/pr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Licença de importação. Retificação da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. Superfaturamento. Imputação do delito do art. 299, caput, do Código Penal. Ausência de justa causa. Trancamento de ação penal.Rel. Des. Cláudia Cristina CristofaniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 141.986/ms

Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Atenuante da confissão espontânea. Matérias não apreciadas no juízo de origem. Impetração não conhecida. Concessão de “habeas corpus“, de ofício, para fixar o regime prisional aberto. a) As questões referentes ao regime prisional e à aplicação da atenuante da confissão espontânea não foram analisadas pelo Tribunal Estadual, de modo que…
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Apelação Criminal Nº 0003688-07.2007.4.01.3800/mg

Processo penal. Pedido de absolvição formulado pelo ministério público federal em alegações finais. Sentença absolutória. Recurso de apelação interposto pelo ministerio público federal. Falta de interesse de recorrer. Não conhecimento. Apelação não conhecida.Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/setembro10/03_09_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 140.442/ms

Habeas corpus . Furto qualificado. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Duas qualificadoras. Utilização de uma como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Reincidência invocada na primeira e na segunda fase. Bis in idem. Regime semiaberto. Ilegalidade. Não ocorrência. 1. Na fixação da pena, adotou o legislador o sistema trifásico, devendo o agistrado, a…
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Íntegra Do Voto Do Ministro Cezar Peluso No Julgamento Sobre Pena Alternativa Na Lei De Drogas

Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa)…
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Apelação Criminal Nº 0011207-36.2002.4.01.3500go

Penal. Processo penal. Art. 4º, parágrafo único, da lei nº 7.492/1986. Sentença absolutória confirmada quanto ao acusado, ora apelado. Elemento subjetivo. Ausência de prova. Sentença condenatória mantida em relação aos acusados, ora apelantes. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria das penas mantida. Apelações desprovidas.Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/setembro10/02_09_2010.pdf']
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