Penal. Art. 89, caput, da lei 8.666/93. Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa/inexigibilidade de procedimento licitatório. Art. 89, parágrafo único, da lei 8.666/93. Particular que contrata com a administração pública para beneficiar-se das ilegalidades cometidas por servidor que deixou de atender a uma formalidade essencial. Litispendência. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Materialidade e autoria…
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 99.306/am
Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de comunicação ao advogado da sessão de julgamento. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Feito incluído em pauta, depois de adiado o julgamento a pedido da própria defesa. Desnecessidade de nova publicação. Dosimetria. Recurso do ministério público provido. Agravante reconhecida pelo tribunal. Ofensa aos princípios…
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Habeas Corpus Nº 0045834-12.2010.4.01.0000/mg
Processual penal. Habeas corpus. Prisão provisória decretada. Imprescindibilidade das investigações e fundadas razões de participação no delito de quadrilha. Conclusão das investigações com oferecimento da denúncia, e citação do paciente, por edital, que apresentou defesa prévia. Evidenciada a inexistência da persistência dos requisitos da lei nº 7.960/89 para a munutenção do decreto. Ordem concedida.Rel. Des.…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0005960-82.2004.4.03.6108/sp
Processo penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato contra a previdência social. Rejeição da denúncia. Tipicidade. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Recurso provido.Rel. Des. Silvio GemaquePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 0002097-83.2008.404.7003/pr
Penal. Uso de documento público falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do cp). Apresentação de carteira de identidade falsa perante delegacia de polícia federal. Requerimento para passaporte. Materialidade e autoria. Dolo. Comprovados.Rel. Des. Artur César De SouzaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 99.086/rs
Penal. Processual penal. Habeas corpus. Estupro. Legitimidade do ministério público. Ação penal púlica condicionada. Validade da representação realizada pelo pai da menor e da declaração de pobreza apresentada. Atipicidade da conduta. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Recurso improvido. I - O Ministério Público possui legitimidade para promover a ação penal quando vítima ou seus pais…
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Ministro Nega Liminar Para Líder Do Pcc Que Pretendia Deixar Presídio Federal
Condenado há 26 anos de reclusão por roubo qualificado e formação de quadrilha, Reginaldo Miranda, um dos líderes da facção criminosa autodenominada PCC (Primeiro Comando da Capital), teve negado pedido de liminar em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 105659). A decisão foi do ministro Joaquim Barbosa, que considerou correta, à primeira vista, a manutenção…
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Ministra Ellen Gracie Rejeita Transferência De Traficante Colombiano De Mossoró Para Sp
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de transferência formulado pelo colombiano Nestor Ramon Caro Chaparro da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para o Núcleo de Custódia da Polícia Federal de São Paulo (SP). Chaparro é considerado um dos cinco maiores traficantes da Colômbia, e aguarda julgamento de pedido de extradição…
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Habeas Corpus Nº 0041597-32.2010.4.01.0000/ba
Processual penal. “habeas corpus”. Prisão preventiva. Estelionato na forma tentada. Materialidade. Indícios de autoria. Garantia da ordem pública. Personalidade delitiva. Reiteração criminosa. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da lei penal. Decisão fundamentada. Inquérito policial. Excesso de prazo. Ação penal. Deflagração. Denúncia. Recebimento. Primariedade. Residência fixa. Irrelevância. Ordem denegada.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/outubro10/14_10_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 0014189-12.2010.4.03.0000/sp
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. Decisão fundamentada e em observância aos critérios legais. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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