Monthly Archives: outubro 2010

Habeas Corpus Nº 103.737/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Matéria não apreciada pelo stj. Supressão de instância. Não conhecimento do writ. Súmula 691 do stf. Situação excepcional. Flagrante ilegalidade. Pena inferior a quatro anos. Fixação de regime inicial fechado de cumprimento da pena. Fundamentação na gravidade em abstrato do crime. Impossibilidade. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente.…
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Apelação Criminal Nº 0000015-48.2008.4.01.4001/pi

Penal. Processual penal. Art. 1º, inc. Vii, do decreto-lei nº 201/67. Verbas provenientes de convênio entre município e o fundo nacional de desenvolvimento da educação - fnde. Prestação de contas por parte do prefeito: obrigatoriedade. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo configurado.Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/outubro10/11_10_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0005417-73.2008.4.03.6000/ms

Penal. Reorganização e renumeração do processo. Nulidade da sentença. Rejeitadas. Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Posse de cocaína oriunda do exterior. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Condenação mantida. Atenuante confissão espontânea. Aplicação lei 11.343/2006. Dosimetria da pena. Internacionalidade. Associação eventual.Rel. Des. Ricardo ChinaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 103.399/sp

Habeas corpus. Paciente preso em flagrante por receptação (art. 180 do cp), posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da lei 10.826/03) e tráfico de entorpecentes e respectiva associação (arts. 33 e 35 da lei 11.343/06). Pedido de liberdade provisória indeferido. Obstáculo diretamente constitucional: inciso xliii do art. 5º (inafiançabilidadade do…
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Ministro Mantém Exigência De Perícia Para Progressão De Pena De Preso Considerado Reincidente

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 105629) impetrado por Julio Cesar de Oliveira Drawanz, que cumpre pena em São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que determinou a realização de exame criminológico para avaliar a possibilidade de concessão do benefício da progressão…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0021039-27.2006.4.01.3800/mg

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Artigos 304 e 299 do código penal. Absorção do delito de falso pelo crime de sonegação fiscal. Decisum reformado. Recurso em sentido estrito provido.Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/outubro10/10_10_2010.pdf']
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