Monthly Archives: dezembro 2010

Recurso Em Habeas Corpus Nº 26.662/mg

Recurso em habeas corpus. Extorsão mediante seqüestro. Quadrilha armada. Furto qualificado. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pluralidade de denunciados. Complexidade da atuação criminosa. Atraso superado. Instrução criminal encerrada. Autos conclusos para sentença. Súmula n. 52/stj. Constrangimento não evidenciado. 1. Além de se mostrar justificado o maior tempo para a conclusão do sumário, tendo em vista tratar-se…
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Apelação Criminal Nº 2007.38.02.001327-7/mg

Penal. Peculato. Carteiro da ect. Apropriação de valores relativos a mensalidades recebidas do carne do “baú da felicidade”. Art. 312, caput, do cp. Materialidade e autoria comprovadas.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/dezembro10/10_12_2010.pdf']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0001529-87.2006.404.7213/sc

Penal e processual penal. Crimes contra a ordem tributária. Programa de parcelamento fiscal. Refis iv. Adesão. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Precariedade. Pendência de ulterior individualização dos débitos objeto da moratória e consolidação.Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos LausPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 145.675/df

Habeas corpus. Calúnia, difamação e tráfico de influência. Crimes contra funcionário público federal (ministro deste tribunal), cometidos com alusão ao cargo ocupado. Incidência da súmula 147/stj. Competência da justiça federal. 1. Ao declinar a competência, deve o Tribunal apontar qual o juízo entende ser aparentemente o competente. A providência, no entanto, não faz coisa julgada,…
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Apelação Criminal 30413920074013500/go

Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão ou redução do tributo. Não caracterização. Simulação da venda de empresa. Eximir o agente do pagamento do tributo. Lei 8.137/90. Art. 2º, inciso i. Nova classificação jurídica. Emendatio libelli. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/dezembro10/09_12_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0001535-78.2007.404.7207/sc

Penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do código penal. Remoção clandestina de veículo retido no pátio da polícia rodoviária federal. Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Arrependimento posterior (art. 16 do cp). Substituição da sanção reclusiva.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Habeas Corpus Nº 26.426/df

Recurso em habeas corpus. Fraude processual. Ação penal. Trancamento. Absolvição em primeira instância. Apelo ministerial. Manifesta atipicidade da conduta. Ausência de justa causa. Constrangimento evidenciado. 1. O trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus , somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência…
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