Monthly Archives: junho 2012

Mudanças Na Lei Favorecem Réu Condenado Por Corrupção De Menor

As alterações trazidas pela Lei 12.015/09, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal (CP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à extinção de punibilidade de réu acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade. A decisão foi dada de forma unânime…
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Afastada Condenação Por Furto Não Consumado De Toca-fitas Quebrado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação de homem flagrado por policiais no interior de um veículo, tentando furtar um toca-fitas quebrado. Segundo o proprietário do carro, o equipamento apenas tapava o buraco no painel. A Turma absolveu o réu, condenado inicialmente a regime fechado de pena. Para cometer o crime,…
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Dólar Na Cueca: Ausência De Indícios Mínimos De Envolvimento Impede Ação Contra Deputado Cearense

A mera relação de amizade ou militância política não são indícios suficientes para instauração de ação por improbidade administrativa contra coacusado. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu da condição de réu em ação de improbidade um deputado federal (deputado estadual do Ceará, à época dos fatos) cujo…
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Apelação Criminal Nº 14843820024013000/ac

Penal - estelionato - art. 171, § 3º, do código penal - obtenção de empréstimo, Mediante fraude (utilização de contracheques falsos) - autoria E materialidade comprovadas - dosimetria da pena - circunstâncias do Crime - elemento normativo do tipo - impossibilidade de majoração da Pena-base-pena-base reduzida. I - Autoria e materialidade comprovadas, eis que o…
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Habeas Corpus Nº 0011351-82.2012.4.01.0000/ Ma

Processo penal. Habeas corpus. Instrução concluída. Excesso não mais Verificado. Se a instrução já foi concluída, estando o processo em fase de diligência, não há mais que se falar em excesso para o término da instrução. Ela já terminou.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2012/0011300/00113518220124010000_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 0010085-60.2012.4.01.0000/ Pa

Processo penal. Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Não apresentação De razões finais. Ainda que sem as razões, o recurso deve subir à apreciação da instância superior, pois a falta delas não prejudica o recurso, tanto mais que foram elas apresentadas, embora extemporaneamente.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2012/0010000/00100856020124010000_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 0010084-75.2012.4.01.0000/ac

Processo penal. Habeas corpus. Efeito extensivo (art. 580). Inadmissibilidade. Em caso de concurso de agentes, se a decisão é fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal não pode aproveitar os demais autores. A extensão, na hipótese, não é admissível.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2012/0010000/00100847520124010000_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 0006269-70.2012.4.01.0000/ Pa

Processo penal. Habeas corpus. Independência de instâncias. Penal e Administrativa. Decisão do tcu. Há absoluta independência entre as esferas administrativa e penal. Autônomas a instância administrativa e a penal, não há que se aguardar o término do processo instaurado no TCU para a instauração do processo crime.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2012/0006200/00062697020124010000_2.doc']
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Habeas Corpus N. 0005114-32.2012.4.01.0000/pa

Processual penal. Habeas corpus. Frustração de direito assegurado Por lei trabalhista. Art. 203, caput, § 1º, inciso i, e § 2º, do cpb. Falsificação De documento público. Art. 297, § 4º, do cpb. Repetição de impetração anterior. Inexistência de fato novo. Reiteração de pedido. Não conhecimento. Precedentes. 1. Não é possível analisar o presente writ…
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