Penal. Art. 342 do código penal. Falso testemunho. Crime de mão própria. Atipicidade da conduta. O crime previsto no art. 342 do Código Penal, sendo delito de mão própria, admite concurso de pessoas, na modalidade de participação por induzimento ou instigação da testemunha. Se a denúncia não imputa expressamente à acusada, autora de demanda trabalhista,…
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Agrg No Habeas Corpus Nº 231.824 – Sp
Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de Liminar. Excepcionalidade. Não configuração. Descabimento do recurso. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito de liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar…
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Apelação Criminal N. 0005583-91.2006.4.01.3200/am
Penal. Processual penal. Crime de expor a perigo embarcação. Art. 261 do cp. Autoria e materialidade comprovadas. Crime de perigo concreto. Prova da Exposição dos passageiros a risco. Dosimetria. Desprovimento do apelo. 1. A autoria e a materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas pelo conjunto probatório acostado aos autos. 2. O crime de expor a perigo…
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Habeas Corpus Nº 0004514-54.2012.4.03.0000/sp
Processo penal. Habeas corpus. Crime de tráfico internacional de drogas. Excesso de prazo. Inocorrência. Ordem denegada. 1. Habeas corpus impetrado contra ato de Juiz Federal que mantém o paciente preso nos autos da ação penal nº 0007271-31.2011.4.03.6119, na qua é acusado do crime de tráfico de drogas. 2. Se é certo que o réu tem…
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Apelação Criminal Nº 0001517-92.2009.404.7108/rs
Penal. Processual penal. Apelação criminal. Estelionato previdenciário. Recebimento indevido de auxílio-doença. Atestados falsos. Materialidade e autoria. Comprovação. Presença do dolo. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas através dos elementos carreados no caderno processual, os quais evidenciam que o acusado recebeu indevidamente benefício previdenciário de auxílio-doença com base em atestados médicos falsos em prejuízo da…
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Habeas Corpus Nº 55.815 – Pi
Habeas corpus. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Mera Referência abstrata aos requisitos do art. 312 do cpp. Constrangimento ilegal evidenciado. Diligências requeridas em Alegações defensivas. Indeferimento em razão da extemporaneidade Do pedido. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inexistência. Precedentes do stf. Ofensa ao art. 158 do cpp. Nulidade. Inexistência. Decisão de pronúncia. Prova da materialidade e existência…
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Stj Afasta Prisão De Prefeito De Presidente Kennedy (es)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendeu liminar concedida pelo ministro Jorge Mussi e afastou a ordem de prisão contra o prefeito de Presidente Kennedy (ES) e outros investigados na operação “Lee Oswald”. Além do prefeito Reginaldo dos Santos Quinta, foram beneficiados Flávio Jordão da Silva, Geovana Quinta Costa Longa,…
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Apelação Criminal 2007.36.01.000422-1/mt
Penal. Processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 22, da lei 7.492/86. Evasão de divisas. Materialidade e autoria. Restituição. Ausência de respaldo legal. Participação do 1º apelante. Ausência De certeza. ''In dubio pro reo''. 1. O crime previsto no artigo 22, § único, da Lei 7.492/86 encontra-se configurado pelo Boletim de Ocorrência, pelo…
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Habeas Corpus Nº 0010610-85.2012.4.03.0000/sp
Penal e processual penal. Habeas corpus. Sentença. Apelação intempestiva. Rediscussão da condenação por via imprópria. Não cabimento. Estelionato. Seguro desemprego. Princípio da insignificância. Não aplicação. Precedentes do stj. Ordem denegada. 1. Sentença condenatória. Apelação intempestiva. 2. Habeas corpus impetrado contra sentença. Rediscussão da condenação através de via imprópria. Não cabimento. 3. Estelionato contra ente público.…
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Apelação Criminal Nº 0000916-96.2008.404.7213/sc
Penal. Falsificação de data de outorga de procuração em fotocópia. Uso de documento falso. Atipicidade. A fotocópia não autenticada não pode ser conceituada como documento, sendo atípica a conduta de quem se utiliza desse tipo de papel falsificado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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