Processual penal. Apelação criminal. Incidente de restituição. Artigos 118 e 120 ambos do código de processo penal. Impossibilidade de restituição até o trânsito em julgado da sentença. Recurso desprovido. 1. Numerário apreendido em decorrência de mandado de busca e apreensão. Inquérito Policial instaurado. 2. Por cautela necessária à investigação, os valores devem permanecer apreendidos, até…
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Apelação Criminal Nº 0001922-23.2006.4.03.6119/sp
Penal. Processo penal. Artigos 304 c.c. 297, ambos do código penal. Dosimetria. Sentença omissa. Anulação, de ofício. 1. Dispõe o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados…
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Apelação Criminal Nº 0002151-29.2005.4.03.6115/sp
Apelação criminal. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Desclassificação para o crime de estelionato tentado. Competência da justiça estadual. 1. Apelantes acusados de trazerem consigo e introduzirem em circulação uma cédula falsa, no valor de R$ 50,00. 2. Pelo teor dos depoimentos tomados pelas pessoas presentes no local onde os réus pretendiam comprar bilhetes para uma festa…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0007280-50.2001.4.03.6181/sp
Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade. Prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Súmula 438 do superior tribunal de justiça. Princípio da insignificância. Não se aplica ao delito de estelionato. Denúncia que não atendeu os requisitos do art. 395 do código de processo penal. Não há indícios de dolo na conduta da recorrida.…
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Apelação Criminal Nº 0001988-10.1999.4.03.6002/ms
Penal e processo penal. Apelações criminais. Estelionato majorado. Prescrição não ocorrida. Materialidade e autoria comprovadas. Crime material. Dolo específico. Condenação mantida. Súmula nº 444 do stj: impossibilidade de utilização de ações penais não transitadas em julgado e inquéritos policiais para majorar a pena-base. Redução ex officio. Atenuante não aplicada: impossibilidade de fixação da pena abaixo…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0009350-03.2003.4.03.6106/sp
Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade. Período de prova. Transcurso sem revogação. Artigo 89,§5º, da lei nº 9.099/95. 1. Consoante o disposto no artigo 89, §5º, da Lei 9.099, expirado o prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade do…
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Apelação Criminal Nº 0001454-43.1997.4.03.6000/ms
Penal. Artigo 312, caput, código penal. Emendatio libelli. Correção da inicial acusatória. Nova definição jurídica dos fatos. Artigo 319 do código penal. Infração de menor potencial ofensivo. Competência desta corte para julgar o recurso permanece em virtude do delito de peculato imputado aos demais corréus. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.…
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Apelação Criminal Nº 0001957-83.2009.4.03.6181/sp
Penal. Processo penal. Receptação. Pena-base. Circunstância atenuante. Recurso exclusivo da defesa. Causa de aumento especial da pena (§ 6, do art. 180, do código penal). Proibição. Reformatio in pejus. 1. A materialidade do delito está comprovada nos autos, conforme se depreende do “boletim de ocorrência“ de fls. 08/11 e do “auto de exibição, apreensão e…
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Apelação Criminal Nº 0011589-07.2007.4.03.6181/sp
Apelação criminal. Artigo 33, caput, da lei 11.343/2006. Artigo 16, caput, da lei 10.826/2003. Artigo 289, parágrafo único, do código penal. Nulidade da sentença não conhecida. Pena e regime inicial de cumprimento mantidos. 1. Não conhecida a preliminar de nulidade do feito, porque já afastada pela Turma em decisão de Habeas Corpus transitado em julgado.…
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Habeas Corpus Nº 0006280-45.2012.4.03.0000/sp
Processo penal. Habeas corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva. Decisão suficientemente fundamentada. Requisitos presentes. Garantia da ordem pública: necessidade. Ordem denegada. 1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juiz Federal da 1ª Vara de Campinas, que mantém o paciente preso nos autos da ação penal nº 0000497-90.2012.403.6105. 2. O paciente foi denunciado como incurso…
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