Monthly Archives: dezembro 2014

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2008.71.12.001425-0/RS

REL. DES. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE Crimes contra a ordem tributária. Inépcia da inicial. Inexistência. Prisão civil por dívida. Afastamento. Elementos do delito caracterizados. Dolo genérico. Presunções. Art. 42 da lei 9.430/96. Possibilidade. Causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Ausência de provas. Dosimetria. Consequências do delito. Manutenção. Reajuste do percentual aplicado. Continuidade. Não incidência. Apuração dos…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009481-03.2008.404.7002/PR

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Penal. Estatuto do estrangeiro (lei 6.815/80). Artigo 125, xiii. Declaração falsa em processo de naturalização. Não comprovação. Absolvição. Confirmação. 1. Do teor da declaração inquinada de ideologicamente falsa não é possível depreender-se, com segurança, que a apelada tenha proferido afirmação mendaz acerca da habitualidade do vínculo laboral que seu sobrinho manteve…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0042629-21.2002.404.7000/PR

REL. P/AC.DES. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA Penal. Apropriação indébita previdenciária (artigo 168-a, § 1º, i, do código penal). Dificuldades financeiras. Prova. Excludente de culpabilidade. Demonstrada por início de prova documental, corroborada por prova testemunhal, a ocorrência de dificuldades financeiras insuperáveis, que levaram ao encerramento das atividades da empresa, deve ser reconhecida a inexigibilidade de conduta diversa do…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003555-17.2008.404.7107/RS

REL. DES. LEANDRO PAULSEN Direito penal. Sonegação de contribuições previdenciárias (art. 337-a do código penal). Princípio da insignificância. Sujeita-se exclusivamente às penalidades administrativo-tributárias a sonegação de contribuições previdenciárias que, pela sua dimensão, se mostre insignificante, não havendo justa causa para que se dê trânsito à ação penal para a aplicação da pena prevista no artigo 337-A…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011192-49.1999.404.7005/PR

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Penal. Crime ambiental. Pesca em local proibido. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Denúncia procedente. Dosimetria da pena. Prescrição. Extinção da punibilidade. 1. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, o princípio da insignificância é de incidência absolutamente excepcional quando se trata de delitos ambientais, devendo ser aplicado somente às condutas que apresentarem potencial…
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HABEAS CORPUS Nº 0013414-55.2014.4.03.0000/SP

REL. DES. PAULO FONTES Habeas corpus - absolvição sumária - fundamentação suficiente - desclassificação do delito - exame aprofundado de provas - via inadequada - ordem denegada. 1 - A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso…
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004935-91.2013.4.03.6181/SP

REL. DES. MÁRCIO MESQUITA Penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Crime de falso testemunho. Comunicação feita por juiz do trabalho. Decisão reformada pelo tribunal regional do trabalho. Irrelevância. Justa causa. Potencialidade lesiva. Recurso provido. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que rejeitou a denúncia pela prática do…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006731-10.2011.4.03.6110/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW Penal. Processo penal. Corrupção passiva. Cp, art. 317, § 1º. Interceptação telefônica. Transcrição integral. Desnecessidade. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Apelação do réu desprovida. 1. Não se verificam irregularidades quanto ao desmembramento do feito originário e no que concerne às interceptações telefônicas dos indivíduos envolvidos com o recebimento de vantagem indevida…
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HABEAS CORPUS Nº 0013944-59.2014.4.03.0000/MS

REL. DES. PAULO FONTES Habeas corpus - valor da fiança - adequação às circunstâncias do caso concreto - fundamentação adequada - ordem denegada. 1 - A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta,…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002135-43.2007.4.03.6103/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW Penal. Processo penal. Art. 1º, i, lei n. 8.137/90. Preliminar. Extinção da punibilidade. Parcelamento. Litispendência. Materialidade. Autoria.  1. Preliminares rejeitadas. 2. O parcelamento, uma vez que não extingue o tributo, também não extingue a pretensão punitiva. 3. As demais ações penais em curso na Subseção Judiciária de São José dos Campos (SP) referem-se…
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