Monthly Archives: janeiro 2015

EDcl nos EDcl no AgRg nos EMB. DE DIV. EM RESP Nº 1.267.335 – RJ

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA Penal e processo penal. Embargos de declaração nos Embargos de declaração no agravo regimental nos Embargos de divergência. Pleito de concessão de Habeas corpus de ofício. Omissão no julgado. Ilegalidade não demonstrada primo oculi. Inovação Recursal. Impossibilidade de concessão do writ. Embargos de declaração acolhidos. 1. O acórdão embargado foi omisso ao não apreciar o pleito…
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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RESP Nº 307.89/ES

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Agravo regimental nos embargos de divergência em Agravo em recurso especial. Paradigmas oriundos de Habeas corpus e da mesma turma julgadora. Inviabilidade. Falta de cotejo analítico. Recurso a que se nega Provimento. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em sede de habeas corpus, assim…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 135.850 – SP (2014/0225628-5)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Conflito negativo de competência. Art. 27-d da lei nº 6.385/76. Competência. Inexistência de disposição legal específica. Art. 109, vi, da cf. Não incidência. Interesse da união. Ocorrência. Art. 109, iv, da cf. Caracterização. Competência Da justiça federal. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar delitos praticados contra o sistema financeiro e a…
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HABEAS CORPUS Nº 293.481 – SP (2014/0098063-6)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Habeas corpus. Impetração originária. Substituição Ao recurso cabível. Impossibilidade. Respeito ao Sistema recursal previsto na carta magna. Não Conhecimento. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 291.375 – RS (2014/0067094-4)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de Recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial De diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei 11.343/2006. Afastamento pelas instâncias ordinárias. Negativa injustificada. Presença dos requisitos. Regime diverso do fechado. Possibilidade. Substituição da pena por restritivas de direitos. Inviabilidade. Ordem concedida de ofício. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal…
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HABEAS CORPUS Nº 288.644 – SP (2014/0032337-3)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Habeas corpus. Tráfico internacional de Entorpecentes. Apelação. Alegado excesso de prazo Para o julgamento. Feito sem complexidade. Princípio Da razoabilidade. Ofensa. Constrangimento ilegal Verificado. Nesse ponto. Prisão em flagrante Convertida em preventiva. Manutenção em sede de Sentença. Réu que permaneceu segregado durante Toda a instrução criminal. Circunstâncias do delito. Gravidade. Quantidade de reprimenda aplicada. Soltura indevida. Coação não demonstrada…
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HABEAS CORPUS Nº 167.376 – SP (2010/0056861-3)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, Da lei n. 11.343/06, em seu patamar mínimo. Quantum Desproporcional. Pequena quantidade de drogas. Circunstâncias judiciais favoráveis. Incidência do Art. 46 da lei de drogas. Semi-imputabilidade Reconhecida pelas instâncias ordinárias. Gradação Do redutor conforme o grau de incapacidade…
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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RESP Nº 133.583 – RR

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO Processual penal. Agravo regimental nos embargos de Divergência em agravo em recurso especial. Agravo que Inadmitiu recurso especial. Súmula n. 315/stj. Art. 224, alínea a, do Código penal, na redação anterior à lei n. 12.015/2009. Presunção Absoluta de violência. Agravo regimental improvido. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que…
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PExt no HABEAS CORPUS Nº 163.937 – SP (2010/0036726-8)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Pedido de extensão no habeas corpus. Roubo Circunstanciado. Regime inicial fechado fixado com Base na gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Ilegalidade Configurada. Súmulas 718 e 719 da suprema corte e 440/stj. Pena-base firmada no mínimo legal. Alteração Para o semiaberto. Possibilidade. Ordem concedida Ao corréu. Similitude fático-processual. Exegese do Art. 580 do cpp. Deferimento devido. Sistema prisional Modificado. 1.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.661 – PI (2013/0300126-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Processo penal recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Fundamentação da custódia. Gravidade do Crime. Reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade Manifesta. Recurso parcialmente conhecido e não provido. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos…
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