Monthly Archives: janeiro 2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 50.296 – BA (2014/0195078-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de Roubo majorado. Emprego de arma branca e Concurso de agentes. Prisão em flagrante Convertida em preventiva. Excesso de prazo na Formação da culpa e aplicação de medidas Cautelares alternativas. Questões não debatidas Na origem. Supressão. Constrição fundada no art. 312 Do cpp. Circunstâncias do delito. Periculosidade Social. Necessidade de acautelamento da…
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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.006 – PR (2013/0056414-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO Agravo regimental no conflito negativo de competência. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de Drogas. Competência da justiça estadual. Ausência de elementos Seguros acerca da transnacionalidade do delito. Arquivamento Indireto no foro federal. Agravo regimental improvido. 1. Na atual fase do processo criminal, não há elementos probatórios seguros para concluir pela transnacionalidade dos…
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HABEAS CORPUS Nº 295.362 – PE (2014/0123400-2)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus Substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação jurisprudencial. Ato infracional equiparado ao Delito de tráfico de entorpecentes. Internação. Excepcionalidade da medida extrema. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas…
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HABEAS CORPUS Nº 280.724 – SP (2013/0359294-1)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso Próprio. Emprego de arma de fogo. Regime inicial fechado. Fundamentação insuficiente. Constrangimento ilegal Evidenciado. Ressalva do relator. Concessão de ofício. 1. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 107.397 – DF (2009/0158191-9)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO Conflito de competência. Penal e processual penal. Tortura. Crime cometido fora do território nacional por agentes Estrangeiros com vítimas brasileiras. Extraterritorialidade da Lei brasileira. Ausência de elementos que fixem a competência Federal. 1. A lei penal brasileira pode ser aplicada ao crime de tortura cometido no exterior, por agentes estrangeiros, contra vítimas brasileiras, tanto por força…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.562 – MG (2014/0169850-9)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Circunstanciado. Emprego de arma branca e Concurso de três agentes. Prisão em flagrante Convertida em preventiva. Segregação fundada no Art. 312 do cpp. Circunstâncias do delito. Periculosidade social dos envolvidos. Necessidade De acautelamento da ordem pública. Custódia Fundamentada e necessária. Medidas cautelares Alternativas. Supressão de instância. Coação ilegal Não demonstrada. Reclamo em parte…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 48.921 – MG (2014/0144247-2)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Recurso provido. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.529 – MG (2014/0169282-6)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio Qualificado. Motivo torpe e emprego de recurso que Dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da Autoria. Presença. Negativa de participação no Ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade Do agente. Garantia da ordem pública. Réu foragido. Conveniência da instrução criminal…
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RECLAMAÇÃO Nº 5.256 – SP (2011/0019857-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO Penal e processo penal. Reclamação. Habeas corpus nº 181.413/sp. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Alegação De que o paciente já faria jus ao regime aberto. Liminar Concedida para determinar o cumprimento da pena em regime Semiaberto. Paciente transferido ao regime semiaberto. Decisão Cumprida. Reclamação julgada improcedente. 1. A reclamação tem supedâneo constitucional…
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A redução da menoridade penal

Paulo Rangel - A sociedade está apavorada com o aumento da violência urbana, mesmo que esse fenômeno não seja um fenômeno novo, mas as “notícias” dão conta de que “adolescentes” estão cada vez mais envolvidos em atrocidades e crimes bárbaros, causando no seio da sociedade um “medo descontrolável do outro” e uma (falsa) necessidade de…
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