Monthly Archives: fevereiro 2015

HABEAS CORPUS Nº 216.996 – BA (2011/0203379-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Habeas corpus. Writ substitutivo. Artigo 155 do cpp. Observância. Crime de quadrilha ou bando (atual delito de Associação criminosa). Estabilidade e permanência. Bis in Idem. Supressão de instância. Lex mitior. Retroatividade. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. 1. Não há que se falar em inobservância ao disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal, visto que…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 454.105 – RJ (2013/0416583-1)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra a dignidade sexual. Art. 217-a, § 1º, do cp. Nulidades no sistema de gravação. Súmula 7/stj. Rito do art. 212 do cpp. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade Relativa. Súmula 83/stj. Ordem de oitivas. Ausência de Prejuízo. Mera irregularidade processual. Ausência de dolo. Súmula 7/stj. 1.…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 97.694 – RJ (2011/0306380-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Penal. Processual penal. Agravo regimental em agravo em Recurso especial. Homicídio e lesão corporal culposos no Trânsito. Decadência. Inépcia da denúncia. Legitimidade do Ministério público na colheita de prova. Legitimidade. Precedentes. Transação penal. Não cabimento. Concurso Formal. Soma das penas mínimas superior a 1 ano. Prova Testemunhal. Preliminares afastadas. Perícia técnica. Ausência. Local desfeito. Dinâmica dos…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 342.937 – DF

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ação premeditada e calculada. Não Ocorrência de furto de ocasião. Súmula 7/stj. 1. O crime foi cometido dentro de um estabelecimento comercial, em que o recorrente, de forma sorrateira, subtraiu uma carteira de documentos e dinheiro de…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 50.340 – MG (2014/0198405-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Prisão Preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Indicação Necessária. Fundamentação insuficiente. Aditamento do Tribunal ao decreto constritivo. Vedação em habeas corpus. Recurso provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação,…
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HABEAS CORPUS Nº 269.769 – RJ (2013/0132919-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Maus tratos. Resultado Morte. Conduta omissiva. Inépcia da denúncia não Configurada. Tese debatida em writ anterior. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.297 – RJ (2014/0160427-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte de arma. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do crime. Motivação inidônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a Justificar a medida. Recurso provido. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 46.962 – SP (2014/0080344-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Indeferimento do direito de Recorrer em liberdade. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Aditamento do tribunal ao decreto constritivo. Vedação em Habeas corpus. Recurso provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do…
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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 221.542 – PE (2011/0243906-1)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de declaração em habeas corpus. Crime de Homicídio qualificado. Alegação de contradição e omissão. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência de sentença de pronúncia. Incidência da Súmula 21/stj. Complementação do julgado. 1. Como tem orientado a doutrina e decidido esta Corte Superior, os prazos indicados na legislação processual penal para…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 46.806 – MG (2014/0076676-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesões corporais no Âmbito das relações familiares. Prisão preventiva. Art. 312 do Cpp. Fundamentos da custódia cautelar. Periculosidade Concreta do agente evidenciada pela gravidade do crime Supostamente praticado. Constrangimento ilegal não Evidenciado. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que as instâncias ordinárias apontaram fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade…
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