RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Circunstanciado. Condenação. Negativa do direito de Recorrer em liberdade. Réu que respondeu ao processo Preso. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do crime. Fundamento genérico. Flagrante ilegalidade. Regime Prisional. Supressão de instância. Recurso parcialmente Conhecido e provido. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 99.776 – PE (2011/0292378-7)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Referência à pronúncia. Impedimento Pela juíza presidente. Ausência de registro em ata pela Defesa. Entendimento por ausência de prejuízo. Súmula 7/stj. Nulidade quanto à apresentação de retroprojetor. Violação da plenitude de defesa. Não ocorrência. Fotos que Constavam dos autos. Necessidade de ampliação. Ferimentos Nas costas da…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 41.666 – SP (2013/0344326-4)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem Econômica. Trancamento da ação penal. Inépcia da inicial Configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida. 1. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 48.885 – MT (2014/0138092-4)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Recurso em habeas corpus. Súmula 115/stj. Ausência de Procuração outorgada ao advogado signatário da peça. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Impossibilidade De o tribunal a quo suplementar o decisum, carente de Motivação efetiva. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Há, na jurisprudência do Superior…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 44.759 – SC (2014/0018904-5)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 317, § 1º c/c o art. 327, Ambos do cp. Arts. 50, i, c/c os arts. 3º, § único, v, 4º, iii, 13, i, 51, da lei nº 6.766/79; art. 20 da lei n° 4.947/66 e arts. 2º, 48, 63 e 64 da lei nº 9.605/98. Nulidade…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 41.315 – SP (2013/0330454-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia. Inépcia da Denúncia. Exordial que atende aos requisitos legais. Ilegalidade não configurada. Recurso não provido. 1. O trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia somente é cabível pela via do habeas corpus quando a irregularidade for de tal monta que a torne imprestável para fins de viabilizar…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 39.304 – RJ (2013/0227034-0)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Sentença condenatória anulada pelo tribunal de origem Por fundamento (nulidade) não aventado pelas partes. Pena Agravada na segunda sentença. Reformatio in pejus indireta. Ocorrência, apesar da existência de recurso do ministério Público para majorar a reprimenda. 1. Nova sentença proferida em razão de nulidade declarada de ofício pelo…
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HABEAS CORPUS Nº 289.112 – RS (2014/0039351-5)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Execução penal. Habeas corpus prisão domiciliar. Concessão sem a prévia manifestação do ministério público. Violação dos arts. 67 e 112, § 1º, da lep. Nulidade. Deferimento de Progressão ao regime aberto. Réu mantido em estabelecimento Incompatível. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Inadmissibilidade. Transferência do apenado a regime mais Benéfico. Possibilidade. I - A Lei nº 7.210/84…
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HABEAS CORPUS Nº 222.652 – SP (2011/0253455-0)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Ordinário. Não cabimento. Nova orientação jurisprudencial. Denúncia anulada. Inépcia. Nova denúncia. Frutos da árvore Envenenada. Inocorrência. Acusação lastreada em provas Autônomas. Art. 157, §1º. Do cpp. Requisitos do art. 41 do cpp Preenchidos. Inexistência de afronta ao direito ao Contraditório e a ampla defesa. Habeas corpus não conhecido. I -…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.706 – MA (2013/0295243-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Impetração não conhecida. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados…
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