Monthly Archives: fevereiro 2015

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002569-72.2008.404.7201/SC

REL. DES. GILSON LUIZ INÁCIO Penal. Processual penal. Artigo 289, §1º, do código penal. Moeda falsa. Materialidade comprovada. Autoria não demonstrada. In dubio pro reo. Absolvição mantida. 1. Inexistindo nos autos prova robusta da autoria dos denunciados com relação aos fatos a eles imputados pelo órgão acusatório, a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003884-60.2007.404.7205/SC

REL. DES. DANILO PEREIRA JÚNIOR Penal. Processo penal. Descaminho. Elementos de prova colhidos na investigação criminal e submetidos ao contraditório. Livre convencimento do juiz. Ausência de violação aos princípios da ampla defesa e devido processo legal. Art. 155 do cpp. Materialidade. Autoria. Dosimetria. Circunstâncias. Personalidade. Atenuante. Confissão. Regime inicial. Substituição. 1. Nos crimes de contrabando e/ou…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000167-06.2008.404.7011/PR

REL. DES. GILSON LUIZ INÁCIO Penal. Usurpação de bens da união. Artigo 2º da lei 8.176/91. Materialidade comprovada. Autoria delitiva. Dolo demonstrado. Condenação. Dosimetria. Pena de reclusão alterada para a de detenção conforme estabelece o preceito secundário da norma penal. Ne reformatio in mellius. Sanção detentiva não superior a um ano. Artigo 44, §2º, do…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000139-14.2008.404.7116/RS

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Penal. Processo penal. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, ii, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Manutenção da sentença condenatória. Configura o crime de furto qualificado pela fraude a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancário, sem o consentimento do correntista, na forma do art. 155, §…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003727-93.2007.404.7009/PR

REL. DES. GILSON LUIZ INÁCIO Penal e processual penal. Dispositivo da sentença condenatória. Erro material. Correção de ofício. Artigo 273, §1°-b, inciso i, do código penal. Prescrição retroativa entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia. Extinção da punibilidade. 1. Verificada a existência de erro material no dispositivo da sentença, tendo em…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002981-60.2009.404.7009/PR

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Penal. Processo penal. Crimes contra a ordem tributária. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. 1. A Portaria nº de 22 de março de 2012, do Ministro de Estado da Fazenda, determina o não ajuizamento de execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo este o…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000052-64.2008.404.7114/RS

REL. DES. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA Penal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição se regula pela pena concretizada (Código Penal, art. 110, § 1º). Aplicada pena não superior a 2 (dois) anos, e transcorrido o lapso prescricional de 4 (quatro) anos entre a data do recebimento…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001892-84.2009.404.7208/SC

REL. DES. LEANDRO PAULSEN Direito penal. Crime material contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei 8.137/90. Quebra de sigilo fiscal. Lc 105/01. Vício na constituição do crédito tributário. Autonomia da esfera criminal. 1. A Receita Federal, quando devidamente amparada em procedimento administrativo prévio, pode ter acesso direto aos dados e registros do contribuinte existentes…
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HABEAS CORPUS Nº 0003822-57.2014.404.0000/PR

REL. DES. GILSON LUIZ INÁCIO Penal e processual penal. Habeas corpus. Preventivo. Parte autora em recurso cível. Pedido de assistência judiciária gratuita. Suposta prática delitiva. Comunicação do juiz ao ministério público. Artigo 40 do código de processo penal. Dever legal. Exame fático probatório. Inviabilidade na via do mandamus. Constrangimento ilegal. Ausência. Denegação da ordem. 1. A…
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Negado pedido de extradição de brasileiro nascido no Uruguai

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição (Ext 1349) de Esteban Gabriel Bueno, formulado pelo governo do Uruguai. Ele foi processado em Montevidéu pela participação tráfico de substâncias entorpecentes proibidas na qualidade de coautor, crime para o qual a legislação uruguaia prevê pena de até 15 anos e encontra-se preso preventivamente…
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