Monthly Archives: março 2015

APELAÇÃO CRIMINAL N. 0007366-97.2006.4.01.3304 (2006.33.04.007372-1)/BA

REL. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO - Penal. Contrabando de cigarros. Art. 334 do código penal. Delito que deixa vestígios. Art. 158 do código de processo penal. Exame pericial não conclusivo. Materialidade não demonstrada. 1. A inexistência de exame pericial, ou a existência de laudo não conclusivo, em se tratando de delito que deixa vestígios, implica ter-se como não…
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INQUÉRITO 3.672

RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Denúncia. Crime contra a honra. Decadência do direito à representação. Prazo. Seis meses a contar da data em que a vítima tomou ciência dos fatos ou de quem é seu autor. Alegação de inépcia improcedente. Parlamentar. Ofensas irrogadas que não guardam nexo com o exercício do mandato. Consequente inaplicabilidade da regra do art. 53 da constituição…
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AG.REG. NA EXECUÇÃO PENAL 23

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - Execucao penal. Agravo regimental. Prisao domiciliar humanitaria. 1. E admitida a concessao de prisao domiciliar humanitaria ao condenado acometido de doenca grave que necessite de tratamento medico que nao possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada. 2. No caso, a avaliacao medica oficial realizada por profissionais distintos e renomados atestou a…
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HABEAS CORPUS 122.202

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA - Habeas corpus. Constitucional. Penal. Crimes ambiental, receptação e contrabando. Conexão: competência da justiça federal. Alteração superveniente da competência. Validade dos atos praticados. Ordem denegada. 1. Fatos imputados aos Pacientes praticados em conexão com o crime de contrabando. Havendo concurso de crimes, a competência da Justiça Federal para um deles atrai, por conexão instrumental, a competência para o julgamento…
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EXTRADIÇÃO 1.355

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - Extradicao instrutoria. Prisao preventiva decretada pela justica portuguesa. Tratado especifico: requisitos atendidos. Crimes de associacao criminosa, estelionato e falsificacao de documento. Dupla tipicidade. Inocorrencia de prescricao. Crime de violacao de domicilio (“introducao em lugar vedado ao publico”): prescricao. Extincao da punibilidade. Extradicao parcialmente deferida. 1. O pedido formulado pelo Estado Português atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.968

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Recurso ordinario em habeas corpus. Recorrente condenado pela pratica de diversos crimes de roubo e de extorsao mediante sequestro. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Inviabilidade. Nao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 71 do cp. Reiteracao criminosa. Recurso improvido. 1. As instancias ordinarias apresentaram fundamentacao juridica idonea no sentido de que o recorrente nao preenche os…
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AÇÃO PENAL 858

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES - Ação penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 do Código Penal. Insuficiência de prova quanto à ciência, pelo acusado, da falsidade do documento, circunstância imprescindível à configuração do dolo. Absolvição com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.  Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
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INQUÉRITO 3.393

RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Penal e processual penal. Inquérito. Denúncia. Art. 319 e art. 359-d, ambos do cp. Prevaricação e ordenação de despesa não autorizada. Art. 41, cpp. Atipicidade dos fatos. Ausência de justa causa. Falta de suporte probatório mínimo a ensejar a persecusão penal. Rejeição. 1. As estratégias orçamentárias, visando alcançar escopos de gestão, posto acoimarem de direitos, não caracterizam,…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.193

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Recurso ordinario em habeas corpus. Violacao do art. 188 do cpp. Inocorrencia. Nao demonstracao de prejuizo. Suposto vicio ocorrido na instrucao que deveria ter sido suscitado em alegacoes finais (art. 571 do cpp). Participacao de correus no interrogatorio um do outro. Vedacao do art. 191 do cpp. Fundamentos da sentenca condenatoria. Revolvimento de fatos e provas.…
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HABEAS CORPUS 124.230

RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Habeas corpus. Direito processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Roubo praticado com emprego de arma. Prisão. Garantia da ordem pública. Fundamentação inidônea. Motivação genérica e abstrata. Concessão de ofício. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do…
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