Monthly Archives: março 2015

MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 126.613

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de medida cautelar, impetrado contra decisao que, emanada do E. Superior Tribunal de Justica, está assim ementada: “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do…
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HABEAS CORPUS 126.273

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acordao do Superior Tribunal de Justica nos autos do REsp 1.415.862/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro. Consta dos autos, em sintese, que: (a) o paciente foi condenado a pena de 1 ano e 6 meses de reclusao, em regime aberto, pela suposta pratica do crime de furto tentado;…
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HABEAS CORPUS 126.239

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - HABEAS CORPUS. PENAL. TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE E PRISAO CAUTELAR. PRISAO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISAO PROFERIDA EM RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. INVIABILIDADE JURIDICA. SUPERVENIENCIA DE SENTENCA PENAL CONDENATORIA. PRECEDENTES HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatorio 1. Habeas corpus, sem requerimento de medida liminar, impetrado pela…
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HABEAS CORPUS 125.511

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. ALEGACOES DE DEMORA PARA O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E AUSENCIA DE FUNDAMENTO IDONEO PARA A PRISAO PREVENTIVA. PRETENSAO DE ANTECIPACAO DE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANALISE RESTRITA A ALEGACAO DE EXCESSIVA DEMORA DO JULGAMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. JULGAMENTO EFETUADO NO SUPERIOR TRIBUNAL…
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HABEAS CORPUS 125.109

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto contra acordao do Superior Tribunal Militar proferido nos autos da Apelacao 32-04.2013.7.11.0211/DF. Consta dos autos, em sintese, que (a) o paciente foi condenado a pena de 3 meses de detencao pela pratica do crime previsto no art. 179 do Codigo Penal Militar (“Deixar, por culpa,…
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HABEAS CORPUS 125.049

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. “DENUNCIA”: PETICAO INCABIVEL E PROTELATORIA. PETICAO A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatorio 1. Em 13.11.2014, neguei seguimento a peticao recursal intitulada recurso em habeas corpus: “(...) 1. Em 4.11.2014, neguei seguimento ao presente habeas corpus: ‘(...) 1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado por CARLOS JOSE BARCELLAR, em beneficio proprio, contra ato do…
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HABEAS CORPUS 98.320

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acordao da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justica que concedeu parcialmente a ordem nos autos do HC 54.447/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES. Consta dos autos, em sintese, que (a) o paciente foi condenado a pena de 27 anos de reclusao, em regime inicial fechado, pela pratica…
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Terceira Seção edita mais três súmulas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.…
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Negada liminar a funcionário da OAS denunciado com base na operação Lava-Jato

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 127347, impetrado em favor do funcionário da Construtora OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, acusado de envolvimento nos fatos investigados pela operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Com base nas investigações, Breghirolli foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos…
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ACR – 11961/RN – 0000599-91.2011.4.05.8401

RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Apelações criminais. Estelionato contra a previdência. Crime praticado Por meio da falsificação de documentos. Prescrição. Reconhecimento da extinção da Punibilidade do crime cometido por uma das denunciadas. Autoria e materialidade Delitiva comprovadas. Condenação mantida. 1. Ao fornecer documentos falsos para fundamentar requerimento de benefício previdenciário, a conduta da segunda apelante subsume-se…
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