RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de SAULO DA SILVA XAVIER, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art.…
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HABEAS CORPUS Nº 301.534 – RJ (2014/0202406-9)
RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WASHINGTON CAMILO BARRETO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, pela prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei n.…
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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 299.537 – SP (2014/0177856-1)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência desta Corte Superior que deferiu o pleito liminar formulado no presente mandamus para determinar que o paciente seja submetido a regime de internação em Hospital de Custódia até o julgamento do mérito do presente writ, sob a cautela do Juízo da Execução,…
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HABEAS CORPUS Nº 291.682 – SP (2014/0070760-7)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de ALEXSANDRO CORDEIRO DE JESUS, contra acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento à Apelação n.º 0007685-25.2011.8.26.0050, interposta pela defesa, para reduzir a pena imposta…
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HABEAS CORPUS Nº 179.997 – RS (2010/0133763-0)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido de liminar, impetrado em favor de EDUARDO ANTONIO NUNES, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 210, caput, do Código Penal…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.402 – MG (2014/0322052-1)
RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO - EDIVALDO SEGUNDINO DA SILVA foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por infração ao art. 155, caput, do Código Penal (fl.116). Recebida a denúncia pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sabará, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais impetrou habeas corpus perante o Tribunal…
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HABEAS CORPUS Nº 312.509 – DF (2014/0339121-2)
RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO - I - RELATÓRIO: JONATAS OLIVEIRA DOS SANTOS foi condenado às penas de 3 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 155, § 1º, do Código Penal. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade (fls.60/62). Inconformada, a Defensoria…
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HABEAS CORPUS Nº 312.299 – MG (2014/0337385-7)
RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR - I - RELATÓRIO: JAILTON DE JESUS SANTOS foi condenado às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime inicial aberto, por infração ao art. 155, caput, c/c art. 61, I, ambos do Código Penal. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade (fls.…
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HABEAS CORPUS Nº 311.865 – SP (2014/0332186-6)
RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR - I – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado de São Paulo ofertou representação contra M. P. S., imputando-lhe a prática de atos infracionais equiparados ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes (arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). O Juízo da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia/SP aplicou ao representado medida…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.307.146 – MS (2013/0348815-1)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - Trata-se de embargos de divergência opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de acórdão da Eg. Sexta Turma, relatado pelo eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, e ementado nestes termos: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 333 DO CP. ART. 5º, X E XII, DA CF. CORRUPÇÃO ATIVA. LEI N. 9.296/1996. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM…
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