RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL ALMEIDA DE LOYOLA (PRESO), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, ao julgar o habeas corpus originário, denegou a ordem liberatória. Consta dos autos que o ora Paciente encontra-se preso desde 28 de maio…
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HABEAS CORPUS Nº 313.082 – RJ (2014/0344957-1)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CAROLINE DE AZEVEDO OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora a Desembargadora do Plantão Noturno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No dia 17/12/2014, o impetrante requereu à 42ª Vara Criminal da Comarca do Rio…
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Rejeitado novo HC de acusado do homicídio de jornalista no MA
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 126014, impetrado pela defesa de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri de São Luís (MA) sob acusação de ser um dos mandantes (o outro é seu pai) do assassinato do jornalista Décio…
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Negada liminar para suspender ação penal contra prefeito de Paulo Afonso (BA)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na qual o prefeito de Paulo Afonso (BA), Anilton Bastos Pereira, pedia a suspensão da ação penal a que responde pela suposta prática de crime de responsabilidade (previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/1967). A decisão monocrática foi tomada no Recurso Ordinário…
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ACR – 11183/RN – 0000278-51.2014.4.05.8401
RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES - Penal e Processual Penal. Tentativa de obtenção de benefício previdenciário. Vínculos trabalhistas extemporâneos. Estelionato tentado. Ausência de recurso da acusação. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade de um dos réus. Servidor que insere dados no sistema informatizado do INSS, verifica a pendência alertada pelo sistema e o move para a "caixa…
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ACR – 11748/AL – 0002552-61.2013.4.05.8000
RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Estelionato qualificado. Fraude na declaração do irpf. Recebimento Indevido de verbas a título de restituição de imposto de renda. Apelação criminal do Mpf. Pena-base mantida. Reconhecimento da agravante do art. 61, ii, g, do cp. Aumento da Pena em 06 (seis) meses. Apelação da defesa. Prescrição retroativa. Reconhecida. 1. Valendo-se…
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ACR – 11135/PE – 2004.83.00.021282-3 [0021282-11.2004.4.05.8300]
RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES - Penal e Processual Penal. Crime contra a ordem tributária. Conduta de transitar milhões de reais de empresa da qual era responsável em conta de "laranja", dando causa para a supressão de tributo. O tipo em que o agente foi denunciado é crime material, exigindo-se a supressão ou redução de tributo, fato…
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ACR – 11295/AL – 0002662-94.2012.4.05.8000
RELATOR : DESEMBARGADOR ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - Processual penal e penal.ação penal. Decreto-lei n.º 201/67. Prefeito. Crime. Utilização Indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Má- Gestão, por não utilização adequada, de bens adquiridos com verba de convênio. Atipicidade. Pagamento realizado antes da entrega de parte dos bens adquiridos e Não recebidos. Informação quanto…
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HC – 5778/SE – 0000084-97.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR ROBERTO MACHADO - Penal. Processual penal. Habeas corpus. Expedição de guia de execução Provisória de pena. Resolução do cnj. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Execução penal. Justiça estadual. Denegação da ordem. 1. Cuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por FÁBIO JOSÉ TRINDADE SANTOS em favor de ADRIANA DA SILVA, alegando constrangimento ilegal em razão da ausência de…
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ACR – 10975/PE – 2008.83.00.014601-7/01 [0014601-83.2008.4.05.8300/01]
RELATOR : DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO GURGEL - Penal. Estelionato qualificado. Sentença condenatória com trânsito em julgado para A acusação. Prescrição da pretensão punitiva. 1. Havendo nos autos sentença condenatória já com trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional é aferido com base na pena in concreto, nos termos dos arts. 109, V, e 110, §§ 1º…
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